LEI Nº 1.346, 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2002.
Art. 1º Esta Lei estima a receita fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o Poder Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades de Administração Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 5.888.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária 218.800,00
Receita Patrimonial 26.700,00
Receita Agropecuária 3.600,00
Receita Industrial 1.400,00
Receita de Serviços 99.100,00
Transferências Correntes 4.687.000,00
Outras Receitas Correntes 386.900,00
5.423.500,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 50.000,00
Alienação de Bens 71.000,00
Transferência de Capital 295.500,00
Outras Receitas de Capital 48.000,00
464.500,00
TOTAL: ___5.888.000,00
Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a Lei, apresenta por funções o seguinte detalhamento:
Despesas por Funções
Legislativa 186.600,00
Administração 1.010.400,00
Assistência Social 187.200,00
Previdência Social 221.000,00
Saúde 798.900,00
Educação 1.526.100,00
Cultura 47.400,00
Urbanismo 592.900,00
Habitação 56.000,00
Saneamento 166.500,00
Gestão Ambiental 11.700,00
Agricultura 228.900,00
Indústria 42.000,00
Comércio e Serviço 340.000,00
Energia 26.000,00
Transporte 276.100,00
Encargos Especial 42.000,00
Reserva de Contingência 128.300,00
TOTAL: _5.888.000,00
Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei;
II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- operações de crédito autorizadas;
- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- reserva de contingência.
Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos do dia 1º de janeiro de 2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Novembro de 2001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.