LEI Nº 1.248 / 96
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1.997.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.997, estima e fixa a Despesa em R$ 8.000,000,00 (oito milhões de reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – Administração Direta
Receita R$ R$
Receitas Correntes 6.230,000
Receitas Tributárias 235,000
Receita de Contribuições 90,000
Receita Patrimonial 155,000
Receita Agropecuária 3,000
Receita Industrial Receitas 36,000
De Serviços Transferências 170,000
Correntes 5.108,000
Outras Receitas Correntes 433,000
Receitas de Capital 1.770,000
Operações de Crédito 1.200,000
Alienação de Bens 100,000
Transferências de Capital 470,000
Total ………………………………………………………………………… 8.000,000
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” e por “Funções de Governo”.
Órgão / Unidade Orçamentária R$ R$
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal 960,000
01 Corpo Legislativo 960,000
Poder Executivo
Administração Direta
02 – Prefeitura Municipal 7.040,000
02-10 – Departamento de Administração 815,000
02 – 20 – Departamento de Fazenda 252,000
02 – 30 – Departamento de Educação
e Cultura 2.495,000
02-40 – Depart. Patrim. e Urbanismo 963.500
02-50 – Departamento Saúde Saneamento
Prev. Assist Social
02.51 – Fundo Municipal de Saúde 1.200,000
02.52 – Saneamento 261.500
02.53 – Fundo Municipal de Assist.
Social 184,000
02.54 – Previdência Social 297.000
02.60 – Departamento de Transporte
e viação 572,000
Total ………………………………………………………………………… 8.000,000
FUNÇÕES DE GOVERNO R$
01 – Legislativa 960.000
02 – Judiciária 37.000
03 – Administração e Planejamento 822.000
04 – Agricultura 154.000
05 – Comunicações 135,000
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 32,000
07 Desenvolvimento Regional 22,000
08 – Educação e Cultura 2.495,000
09 – Energia e Recursos Minerais 49,000
10 – Habitação e Urbanismo 719,500
11 – Industria, Comércio e Serviços 60,000
13 – Saúde e Saneamento 1.461,500
15 – Assistência e Previdência 481.000
16 – Transporte 572.000
Total da Despesa ………………………………………………………. .8.000,000
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autoriza a:
- Realizar operações de Créditos por antecipação da receita até o momento das despesas de Capital Previstas nesta Lei;
- Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo Único 1º. Da Lei 4.320/64;
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de, Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo Único – As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.997.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Setembro de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.