Lei 1.237
LEI Nº 1.237
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento Geral da Fundação Maquinetur para o Exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.180.000 (hum milhão e cento e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação, dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
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1.156.000 |
Receita de Contribuição |
51.6000 |
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Receita Patrimonial |
16.800 |
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Transf. Correntes |
132.000 |
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Outras Receitas Correntes |
955.600 |
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Receitas de Capital |
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24.000 |
Alienação de Bens |
24.000 |
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Total |
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1.180.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades” e por “Funções de Governo”.
Órgão / Unidade Orçamentárias
Administração Indireta |
R$ |
R$ |
03- Fundação Maquinetur |
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1.180.000 |
03.10 – Administração |
1.180.000 |
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Total da Despesa |
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1.180.000 |
Funções de Governo |
R$ |
R$ |
II – Industria, Comercio e Serviços |
1.180.000 |
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Total da Despesa |
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1.180.000 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
- Abrir créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 320/64;
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; aproveitar o Excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo único: As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 01 de Dezembro de 1.995.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.