LEI Nº 1.102
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Povo do Município de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médico – hospitalar e odontológica aos seus associados.
Art. 2º – Para a instalação posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no convênio.
Art. 3º – Para atendimento ao disposto no artigo, anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, decorrendo as despesas pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1 – Pessoal Civil CR$ 1.200.000,00, 3.1.2.0 – Material de Consumo CR$ 1.500.000,00.
Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela, se contém,
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Fevereiro de 1.991.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.