Lei Municipal nº 1.102/1.991.

Lei 1.102

LEI Nº 1.102

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médico – hospitalar e odontológica aos seus associados.

Art. 2º – Para a instalação posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no convênio.

Art. 3º – Para atendimento ao disposto no artigo, anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, decorrendo as despesas pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1 – Pessoal Civil CR$ 1.200.000,00, 3.1.2.0 – Material de Consumo CR$ 1.500.000,00.

Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela, se contém,

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.   

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.103/1.991.

Lei 1.103

LEI Nº 1.103

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEPULTAR OS MORTOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a adquirir uma área medindo 11.280 m² (onze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), localizada no final da Rua Vereador Augusto Bramim Trombini no perímetro urbano desta cidade, do Sr. José Maria do Perpétuo Socorro, Delcy Dênio Mingote.

 

Art. 2º – A área de terreno do que trata o artigo anterior se destinará, especificamente para sepultar os mortos.

 

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 1.101/1.991.

Lei 1.101

LEI Nº 1.101

 

AUTORIZA A CEDER EM COMODATO, APARELHO TELEFÔNICO DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a ceder, a título de comodato, pelo período de 02 (dois) anos à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, 01 (hum) aparelho de nº. 9311291, para funcionar como telefone específico da Delegacia de Polícia de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.