Lei 1.098
LEI Nº 1.098
INSTITUI AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Na forma que dispõe o artigo 171, inciso I, letra “F”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 Setembro de 1.989, a organização administrativa deste Município, a partir de 01 de janeiro de 1.991, far-se-á através das seguintes Unidades Administrativas e Orçamentárias:
01.00 – Câmara Municipal
01.01 – Corpo Legislativo
01.02 – Secretaria
01.03 – Tesouraria
01.04 – Contabilidade
01.05 – Serviços Gerais
02.00 – Prefeitura Municipal
02.01 – Departamento de Administração
02.02 – Departamento de Fazenda
02.03 – Departamento de Educação e Cultura
02.04 – Departamento de Patrimônio e Urbanismo
02.05 – Departamento de Saúde, Saneamento, Previdência e Assistência Social.
02.06 – Departamento de Transporte e Viação.
Art. 2º – A Unidade Orçamentária “01.02 – Secretaria”, da Unidade Administrativa “01.00 – Câmara Municipal”, será organizada pela Câmara Municipal através de Decreto Legislativo, estabelecendo, suas atribuições, trabalhos, serviços e incumbências, na forma de seu regimento interno.
Art. 3º – As funções, trabalhos, serviços controles e atribuições da Unidade Administrativa “02.00 – Prefeitura Municipal”, e de suas respectivas Unidades orçamentárias, codificadas de 02.01 a 02.06, serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do disposto no artigo 171, Inciso I Letra “F”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de Setembro de 1.989.
Art. 4º – As atribuições, funções trabalhos serviços, controles e encargos a serem conferidos às Unidades Orçamentárias constantes desta Lei poderão ser modificadas em qualquer tempo, bem como poderão ser transferidas, de uma Unidade para outra unidade, segundo suas atribuições mediante o competente e respectivo ato.
Art. 5º – A presente Lei interna a de Diretrizes orçamentárias, na forma das disposições do artigo 165, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.