Lei Municipal nº 1.057/1.989.

Lei 1.057

LEI Nº 1.057

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO SENHOR MÁRCIO MAIA FERREIRA

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” ao Dr. Márcio Maia Ferreira, Superintendente da Rede Ferroviária Federal, S.A., em Minas Gerais.

Art.2º – Caberá ao chefe do poder Executivo Municipal determinar a data para entrega do Diploma de que trata o artigo anterior.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Novembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.056-A/1.989.

Lei 1.056-A

LEI Nº 1.056-A

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR CÓDIGO PARA TRIBUTAÇÃO I.T.B.I., VALORES IMOBILIÁRIOS PARA CÁLCULO IMÓVEL RURAL E LOTES URBANOS DE 360 M² NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado elaboração do código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel rural conforme tabela anexa.

 

Art.2º – Fica autorizado elaboração Código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel como (lotes) com 360m², conforme tabela anexa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Novembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.