Lei Municipal nº 1.062/1.989.

Lei 1.062

LEI Nº 1.062

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$19.500.000,00(Dezenove milhões e quinhentos mil cruzados novos).

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.707.000,00

Receitas Tributárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       338.000,00

Receita Patrimonial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          190.000,00

Receita Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .               2.000,00

Transferências Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . 10.155.000,00

Outras Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . .         22.000,00

Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   8.793.000,00

Operações de Créditos. . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.500.000,00

Alienação de Bens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        353.000,00

Transferências de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . .   2.880.000,00

Outras Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . .     4.060.000,00

Total Receita Estima. . . . . . . . . . . . . . . . . . .   19.500.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgão da Administração e conforme o seguinte desdobramento:

 

  1. A) Despesa por órgãos

 

02 – Gabinete e Secretaria Prefeitura. . . . . . . . . . . . . . . 4.418.000,00

03 – Serviço de Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       627.000,00

04 – Serviço de Educação e Cultura

Turismo e Esporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     3.844.000,00

05 – Serviço de Saúde, Assistência

Médica e Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . .      1.079.000,00

06 – Serviço de Obras, Urbanismo e Saneamento. . . .. 8.062.000,00

07 – Serviço Municipal de Estradas

e Rodagem e transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.470.000,00

 

       Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..      19.500.000,00

 

  1. B) Despesas por Função Programáticas:

03 – Administração e Planejamento. . . . . . . . . . . . . . ..  5.294.000,00

04 – Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         100.000,00

08 – Educação e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .    4.954.000,00

10 – Habitação e Urbanismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.547.000,00

11 -Industria C. e Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          70.000,00

13 – Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   2.899.000,00

15 – Assistência e Previdência. . . . . . . . . . . . . . . . . . .       337.000,00

16 – Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .     4.299.000,00

 

       Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     19.500.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

 

  1. anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art.43 da Lei Federal 4.320/64;
  2. utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
  3. utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 5º – Fica executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal bem como, dentro das normas em vigor.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.063/1.989.

Lei 1.063

LEI N 1.063

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO 1.990/1992

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, elaborado com estrita observância no que dispõe, a legislação vigente abrangendo os exercícios financeiros de 1.990, 1.991, 1.992, nos termos do Anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei, totalizando a importância de NCZ$56.562.000,00(cinqüenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzados novos).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, são receitas de capital constantes das Propostas Orçamentárias assim como o Superávit corrente.

 

Art. 3º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alterações de receitas, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.064/1.989.

Lei 1.064

LEI Nº 1.064

 

CONCEDE SUBVENÇÕES AS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções Sociais no Exercício Financeiro de 1.990 às Entidades Abaixo Especificadas:

 

Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa. .3.000,00

Associação dos Alcoólatras Anônimos. . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

Banda de Música Vitalina Corrêa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.000,00

Caixa Escolar Mestre Candinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.000,00

Caixa Escolar Octacílio Negrão de Lima. . . . . . . . . . . . … 3.000,00

Caixa Esporte Clube. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

Congadeiros de Nª Srª do Rosário. . . . . . . . . . . . . . . . .. .  1.000,00

Conjunto Unidos do Samba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . 3.000,00

Cordisburgo Esporte Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .2.000,00

Folia do Divino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 1.000,00

Hospital Geny Negrão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . .7.000,00

Vista Alegre Country Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . .2.000,00

Sociedade São Vicente de Paula. . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 4.000,00

Sociedade São Vicente de Paula da Lagoa Bonita.  . . . . . .2.000,00

TOTAL. . . . . . . . . .. . . . .     37.000,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.990.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.