Lei Municipal nº 983/1.988.

Lei 0983

LEI Nº 983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA AJUDA FINANCEIRA MENSAL NO VALOR DE CZ$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um ajuda financeira mensal no valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados), para complemento de pagamento de transportes dos estudantes universitários desta cidade da Fundação Educacional “Monsenhor Messias”, de Sete Lagoas.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), para atender às necessidades decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor a partir de 01 de Maio de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 979-A/1.988.

Lei 0979-A

LEI Nº 979 – A

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de Vencimentos dos Servidores Municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) a contar de 01 de janeiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de Dezembro de 1.987, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições, em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 981/1.988.

Lei 0981

LEI Nº 981

 

“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO PAULO DE AZEVEDO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a desapropriar uma área de 376 m², para prolongamento da Rua “Pedro Paulo de Azevedo”, até atingir a Rua Sinval Odorico de Paula, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão com fins especiais de proceder à avaliação da área referida no artigo anterior, formada de um Vereador, do Fiscal Municipal e um Membro da Comunidade com o parecer final do chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 982/1.988.

Lei 0982

LEI Nº 982

 

CRIA A “MEDALHA E O DIPLOMA DO CINQÜENTENÁRIO DE CORDISBURGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a “Medalha e o Diploma do Cinqüentenário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Os agraciados serão escolhidos por uma Comissão formada pelo chefe do Executivo, pelo Presidente da Câmara e por um Líder Comunitário.

 

Art. 3º – Poderão ser feitas homenagens “Post-Mortem” e agraciados ainda Entidades que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o progresso do Município.

 

Art. 4º – As homenagens aos agraciados serão prestados durante as comemorações do cinqüentenário do Município.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 980/1.988.

Lei 0980

LEI Nº 980

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos aos servidores municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) a contar de 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de janeiro de 1.988 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 979/1.988.

Lei 0979

LEI Nº 979

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO A PMMG, PARA EXECUÇÃO DO “PROJETO RUA EM PAZ DO MULTIRÃO CONTRA A VIOLÊNCIA”.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para execução do “Projeto Rua em Paz do Multirão Contra a Violência”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.