LEI Nº 1.000
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) em julho de 1.988 passarão a perceber a importância de CZ$ 15.558,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzados), a partir de 01 de Agosto de 1.988.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 25% sobre o salário de julho de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.