Lei Municipal 947/1.987.

Lei 0947

LEI Nº. 947

 

DÁ A DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

                        

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Joaquim de Paula Moreira”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito Especial no valor de CZ$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 948/1.987.

Lei 0948

LEI Nº.  948

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 970,00 (NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 970,00 (novecentos e setenta cruzados), a título de produtividade, aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza operador de Motoniveladora desta Prefeitura.

 

Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior será fixo no período de julho a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 01 de Julho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 943/1.987.

Lei 0943

LEI Nº. 943

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

o Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebem mensalmente o salário de CZ$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados) e de CZ$ 1.416,00 (hum mil quatrocentos e dezesseis cruzados) passarão a perceber mensalmente, a importância de CZ$ 1.975,00 (hum mil novecentos e setenta e cinco cruzados) inclusive as professoras de Ensino de 1º Grau.

 

Parágrafo 1º – Os salários do Encarregado do SIAT e da Secretária da JSM passarão para CZ$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados), e da Bibliotecária da Biblioteca Pública “Ruy Barbosa” passará para CZ$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), mensalmente.

 

Art. 2º – Os demais Servidores terão 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos de Abril de 1.987.

 

Art. 3º – O abono – família será pago à razão de CZ$50,00 (cinqüenta cruzados) por cada filho.

 

Art. 4º – Fica aberto o crédito Suplementar de CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Junho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 944/1.987.

Lei 0944

LEI Nº. 944

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio, com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais, para o fim específico de emissões e entrega de carteiras do Trabalho e Previdência Social, no Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 945/1.987.

Lei 0945

LEI Nº.  945

 

DÁ A DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE SACO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “João Ferreira da Silva”, a via pública existente na localidade de Saco Dantas, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 946/1.987.

Lei 0946

LEI Nº. 946

 

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Galdino Moreira Goulart”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 941/1.987.

Lei 0941

LEI Nº.  941

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 12.500 M² DO Sr. JOAQUIM SIMÕES AGOSTINHO, NESTA CIDADE.

                                                          

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno medindo 12.500 m², na zona urbana desta cidade, no valor de até CZ$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzados), para a construção do Parque de Exposição Agro-Pecuária do Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta dos recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 942/1.987.

Lei 0942

LEI Nº.  942

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO ANUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

                    

O Povo do Município, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvenção anual de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para auxiliar em caráter excepcional, os estudos do Funcionário Municipal José Maria Gonçalves, em nível superior.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 940/1.987.

Lei 0940

LEI Nº. 940

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos Municipais que recebiam mensalmente a importância de CZ$1.286,40 (hum mil, duzentos e oitenta e seis cruzados e quarenta centavos) passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados).

 

Art. 2º – Aos demais funcionários, fica concedido o aumento de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos de fevereiro de 1987, inclusive os aposentados.

 

Art. 3º – O abono família será calculado com a majoração do índice constante do art. 2º.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão a custa de dotação já incluída no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data retroagida de 01 de Março de 1.987.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Março de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 935/1.987.

Lei 0935

LEI Nº.  935

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUY BARBOSA DINIZ” A QUADRA DO POVÃO EXISTENTE NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Ruy Barbosa Diniz”, a Quadra do Povão, localizada em frente ao Estádio Municipal “Dr. Geraldo José Martins”, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias e indicativas da homenagem.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.