Lei Municipal nº 958/1.987.

Lei 0958

LEI Nº. 958

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 12 POSTES À CEMIG, PARA PROLONGAMENTO DE ILUMINAÇÃO DA RUA DEPUTADO RENATO AZEREDO, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de CZ$ 171.588,24 (cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados e vinte e quatro centavos), à Cemig, pela instalação de 12 (doze) postes para prolongamento da iluminação pública na Rua Deputado Renato Azeredo, nesta cidade.

 

Art. 2º – O pagamento a que se refere o art. 1º será feito em parcelas, conforme determinação da Cemig descontando-se dos recursos oriundos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias, desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 959/1.987.

Lei 0959

LEI Nº 959

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 5.265,28 À TESOURARIA DO FÓRUM “MANOEL ANTÔNIO DA SILVA”, DA COMARCA DE PARAOPEBA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 5.265,28 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos) à Tesouraria do Fórum “Manoel Antônio da Silva” da Comarca de Paraobepa, relativo a Custas Processuais Honorários advocatícios e Edital nos autos de nº 3.037 – Luterdito Proibitório, onde são autores Saturnino Roberto de Freitas e s/ mulher.

 

Art. 2º – A importância de que trata o artigo anterior correrá por conta de recursos desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 960/1.987.

Lei 0960

LEI Nº 960

 

AUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO AO SR. DIVINO ROSA DA SILVA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), ao Sr. Divino Rosa da Silva, para a construção de laje no prédio da Telemig, nesta cidade, para fins de ativação do sistema DDD.

 

Art. 2º – O valor constante no artigo 1º correrá por conta de recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 952/1.987.

Lei 0952

LEI Nº.  952

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA GERALDO SILVA”, A LOGRADOURO PÚBLICO EM LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Praça Geraldo Silva”, a bifurcação existente entre as Ruas São Vicente e Vereador Geraldo Goulart Santana, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida Praça.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 953/1.987.

Lei 0953

LEI Nº.  953

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO PROFESSOR HILTON ROCHA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Sr. Professor Hilton Rocha oftalmologista.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 954/1.987.

Lei 0954

LEI Nº.  954

 

DÁ NOME À VIA PÚBLICA EXISTENTE NO BAIRRO SAGARANA NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Francisco Bruno de Carvalho (Francisquinho)”, a Rua existente no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 955/1.987.

Lei 0955

LEI Nº.  955

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o abono salarial no valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) aos funcionários públicos do Município, a partir de 01 de Agosto de 1.987.

 

Art. 2º – O pagamento relativo ao abono do mês de Agosto de 1.987, será feito em folha separadamente, sem nenhum desconto, no valor total de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) para cada funcionário, devendo esta importância ser incorporada aos vencimentos mensais a partir de setembro de 1.987.

 

Art. 3º – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de CZ$ 123.750.00 (cento e vinte treis mil, setecentos e cinqüenta cruzados) para atender às despesas decorrentes desta Lei que correrão pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 949/1.987.

Lei 0949

LEI Nº.  949

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A RURALMINAS

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ruralminas, para fins específico de sustentação técnica, para confecção de Projetos necessários à implantação do Parque de Exposições, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário, despesas com alimentação, hospedagem, diária para os técnicos designados pela Ruralminas para elaboração dos referidos Projetos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 950/1.987.

Lei 0950

LEI Nº. 950

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOMES A VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, digo de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de Avenida Maria Júlia Ramos, Ruas Jenny Negrão de Lima, Maria de Lourdes Gordiano dos Santos, Manassés Martins de Figueiredo e José Assunpção, as vias públicas existentes no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para as referidas vias públicas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 951/1.987.

Lei 0951

LEI Nº. 951

 

DÁ O NOME DE PRAÇA “MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO (SINHÁ ARAUJO)”. A PERÍMETRO URBANO NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Maria Francisca de Araújo (Sinhá Araújo) a bifurcação existente entre a Avenida Coronel Geraldino Rocha, Rua Prefeito José Maquiné e Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida Praça de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.