Lei Municipal nº 949/1.987.

Lei 0949

LEI Nº.  949

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A RURALMINAS

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ruralminas, para fins específico de sustentação técnica, para confecção de Projetos necessários à implantação do Parque de Exposições, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário, despesas com alimentação, hospedagem, diária para os técnicos designados pela Ruralminas para elaboração dos referidos Projetos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 950/1.987.

Lei 0950

LEI Nº. 950

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOMES A VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, digo de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de Avenida Maria Júlia Ramos, Ruas Jenny Negrão de Lima, Maria de Lourdes Gordiano dos Santos, Manassés Martins de Figueiredo e José Assunpção, as vias públicas existentes no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para as referidas vias públicas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 951/1.987.

Lei 0951

LEI Nº. 951

 

DÁ O NOME DE PRAÇA “MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO (SINHÁ ARAUJO)”. A PERÍMETRO URBANO NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Maria Francisca de Araújo (Sinhá Araújo) a bifurcação existente entre a Avenida Coronel Geraldino Rocha, Rua Prefeito José Maquiné e Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida Praça de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal 947/1.987.

Lei 0947

LEI Nº. 947

 

DÁ A DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

                        

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Joaquim de Paula Moreira”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito Especial no valor de CZ$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 948/1.987.

Lei 0948

LEI Nº.  948

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 970,00 (NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 970,00 (novecentos e setenta cruzados), a título de produtividade, aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza operador de Motoniveladora desta Prefeitura.

 

Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior será fixo no período de julho a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 01 de Julho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.