LEI Nº. 949
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A RURALMINAS
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ruralminas, para fins específico de sustentação técnica, para confecção de Projetos necessários à implantação do Parque de Exposições, nesta cidade.
Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário, despesas com alimentação, hospedagem, diária para os técnicos designados pela Ruralminas para elaboração dos referidos Projetos.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.