Lei Municipal nº 943/1.987.

Lei 0943

LEI Nº. 943

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

o Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebem mensalmente o salário de CZ$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados) e de CZ$ 1.416,00 (hum mil quatrocentos e dezesseis cruzados) passarão a perceber mensalmente, a importância de CZ$ 1.975,00 (hum mil novecentos e setenta e cinco cruzados) inclusive as professoras de Ensino de 1º Grau.

 

Parágrafo 1º – Os salários do Encarregado do SIAT e da Secretária da JSM passarão para CZ$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados), e da Bibliotecária da Biblioteca Pública “Ruy Barbosa” passará para CZ$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), mensalmente.

 

Art. 2º – Os demais Servidores terão 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos de Abril de 1.987.

 

Art. 3º – O abono – família será pago à razão de CZ$50,00 (cinqüenta cruzados) por cada filho.

 

Art. 4º – Fica aberto o crédito Suplementar de CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Junho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 944/1.987.

Lei 0944

LEI Nº. 944

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio, com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais, para o fim específico de emissões e entrega de carteiras do Trabalho e Previdência Social, no Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 945/1.987.

Lei 0945

LEI Nº.  945

 

DÁ A DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE SACO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “João Ferreira da Silva”, a via pública existente na localidade de Saco Dantas, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 946/1.987.

Lei 0946

LEI Nº. 946

 

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Galdino Moreira Goulart”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.