LEI Nº 971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR, URBANIZAR E DOAR IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a colocar 05 (cinco) postes da CEMIG à Rua C no Loteamento da Paz de propriedade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir 300 metros lineares de tubos de 50 mm. para extensão de rede d´água na referida rua, descrita no artigo anterior.
Art. 3º – Fica o Prefeito autorizado a receber do Sr. Saturnino Roberto de Freitas, como permuta a área de 2.314 m², representada pelos lotes nº 2, 5, 6, 7 e 8, da referida Rua C, que poderão ser, à critério da Prefeitura, subdivididos em até 20 lotes.
Art. 4º – A Prefeitura se compromete.
- a) extensão de 05 postes da CEMIG na Rua C, do Loteamento da Paz.
- b) Extensão de 300 metros de rede da Copasa na mesma Rua.
- c) As condições feitas pela Prefeitura deverão obedecer à Planta do Loteamento (anexa).
Obs: A Prefeitura Municipal de Cordisburgo se obriga somente à extensão da rede d´água e luz na Rua C do Loteamento da Paz, mas não se obriga às ligações domiciliares que ficarão sob inteira responsabilidade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas ou do Futuro usuário do imóvel.
Art. 5º – O Sr. Saturnino Roberto de Freitas se compromete:
- a) Transferir totais direitos à Prefeitura Municipal de Cordisburgo, mediante Escritura Pública, com todas as despesas por conta do proprietário, da área de 2.314 m², referida no art.3º.
- b) colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Cordisburgo as 04 casas já construídas em primeiro lugar no loteamento até que a Prefeitura construa similares na área prevista no artigo 3º.
Parágrafo único – A referida disponibilidade se prende exclusivamente da necessidade do assentamento de 04 famílias ora residentes em área próxima ao Parque de Exposição, em construção.
Art. 6º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro dos preceitos do Programa Nacional de Mutirões habitacionais, doar a referida área de 2.314 m² aos futuros beneficiados pelo Programa, sendo, de imediato, autorizada a doação às famílias que serão deslocadas da área, próxima ao futuro Parque de Exposições citadas no parágrafo Único, do Art. anterior.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.