LEI Nº. 851
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.986.
Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1.986, é estimada em CR$ 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receitas Tributárias CR$ 116.900.000
Receitas Patrimonial CR$ 116.000.000
Receita Industrial CR$ 25.000.000
Transferências Correntes CR$ 2.539.937.000
Outras Receitas Correntes CR$ 21.000.000
CR$ 2.818.837.000
Receitas de Capital
Operações de Crédito CR$ 305.424.000
Alienações de Bens CR$ 35.000.000
Transferência de Capital CR$ 1.235.739.000
Outras Receitas de Capital CR$ 15.000.000
CR$ 1.681.163.000
Total ………………………………………………………… CR$ 4.500.000.000
Art. 2º – A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica igualmente, autorizada em CR$ 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e sem desdobramento por elementos (art. 2º D.L. 1875/81).
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal CR$ 1.026.000.000
Material de Consumo CR$ 695.690.000
Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 446.000.000
Diversas Despesas de Custeio CR$ 2.000.000
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais CR$ 40.560.000
Transferências de Instituições Privadas CR$ 21.750.000
Transferências a Pessoas CR$ 30.000.000
Encargos da Dívida Interna CR$ 11.000.000
Contribuição P/ formação Patrimônio do
Servidor Público – PASEP CR$ 180.000.000
CR$ 2.473.000.000
Despesas de capital
Investimentos
Obras e Instalações CR$ 1.580.000.000
Equipamentos e Mat. Permanente CR$ 165.000.000
Diversos Investimentos CR$ 2.000000
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais CR$ 80.000.000
Amortização da Dívida Interna CR$ 200.000.000
CR$ 2.027.000.000
Total …………………………………………………………. CR$ 4.500.000.000
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
- b) Abrir Créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43 § 1º, da Lei 4.320/64;
- c) Acumular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.986.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.