Lei Municipal nº 822/1.985.

Lei 0822

LEI Nº. 822

 

 

REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 681 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.978, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº.  681 de 21 de Fevereiro de 1.978.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir o Posto de Saúde do Povoado de Periquito, de Lagoa Bonita, para o prédio do Município onde se acha instalado o Posto Telefônico daquele Povoado, conforme determinação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, através do centro Regional de Saúde de Sete Lagoas a quem o Município de Cordisburgo se encontra subordinado.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 823/1.985.

Lei 0823

LEI Nº. 823

 

DÁ NOME DE TRAVESSA “VEREADOR AUGUSTO BRANIN TROMBINI”, À TRAVESSA EXISTENTE NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de TRAVESSA “VEREADOR AUGUSTO BRANIN TROMBINI”, a travessa que inicia-se junto a Travessa Geraldino Rocha e termina Junto à residência de Odília Corrêa nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas para identificação da referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 824/1.985.

Lei 0824

LEI Nº. 824

 

ALTERA O ARTIGO 2º (SEGUNDO) DA LEI MUNICIPAL Nº.  671, DE 19 DE MARÇO DE 1.977.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 2º (segundo) da Lei Municipal nº. 671, de 19 de Março de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O número de aulas ministradas nos dois cursos na (s) mesma (s) disciplina (s), não poderá exceder o total de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, fixando-se o máximo de 3 (treis) conteúdos a serem ministrados”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 825/1.985.

Lei 0825

LEI Nº. 825

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR O VALOR DE CR$ 200 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA COBRANÇA DE TAXA TELEFÔNICA URBANA E RURAL.

 

 A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A taxa de telefonemas na zona urbana e na zona rural do Município, fica elevada para CR$ 200 (duzentos cruzeiros) para o usuário falar até (três) minutos.

 

Art. 2º – O excedente do tempo de que trata o artigo anterior, será cobrado CR$ 20 (vinte cruzeiros) por minuto.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 826/1.985.

Lei 0826

LEI Nº. 826

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O concurso de que trata esta Lei obedecerá às normas contidas no regulamento anexo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.