Lei Municipal nº 807/1.984.

Lei 0807

LEI Nº.  807

 

AUTORIZA VENDER POSTES DE AROEIRA DAS ANTIGAS REDES TELEFÔNICAS RURAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender postes de aroeira das antigas redes telefônicas rurais, pertencentes à Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.984,

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 808/1.984.

Lei 0808

LEI Nº. 808

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.984.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder além do que dispõe o Art. 14º da Lei nº. 792, o aumento de 31% (trinta por cento) sobre os vencimentos de outubro de 1984.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.984.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 805/1.984.

Lei 0805

LEI Nº. 805

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (cemig) para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 141.290 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 1.271.615 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e seiscentos e quinze cruzeiros), acrescidos de CR$ 215.869, (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais, e sucessivas de CR$ 123.957 (cento e vinte e treis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “carta-acordo”, a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre circulação de mercadorias).

 

Parágrafo Único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo, Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cordisburgo, 19 de Outubro de 1.984.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 806/1.984.

Lei 0806

LEI Nº.  806

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DIRETORIA DE ESPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MELHORIA DOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a celebrar convênio de cooperação Mútua com a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, visando a melhoria das atividades esportivas do Município.

 

Art. 2º – Além da preocupação de desenvolvimento do Esporte amador no Município, o convênio referido no artigo anterior tem por finalidade atingir os objetivos de construção, recuperação e reforma dos estádios esportivos da Prefeitura, podendo à Municipalidade receber auxílio financeiro e aplicação adequada às instruções da Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º – Para o fiel cumprimento do convênio, referido, fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a aplicar recursos orçamentários necessários à realização das obras.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Outubro de 1.984.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 804/1.984.

Lei 0804

LEI Nº. 804

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA – IEF.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas I.E.F. – podendo a Prefeitura, alugar, comprar ou permutar áreas, que se fizerem necessárias, contratar servidores ou medidas propostas pelo Instituto.

 

Art. 2º – O convênio tem como objetivo o desenvolvimento no sentido de plantação de arvores e jardins no Município com orientação do instituto Estadual de florestas – IEF -, inclusive a formação de canteiros.

 

Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 802/1.984.

Lei 0802

LEI Nº. 802

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CRIAR MEIOS MAIS ADEQUADOS À MANUTENÇÃO PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênios e termos aditivos com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, na forma do disposto no art. 23 § 1º da Lei Complementar nº. 3, de 28/12/72.

 

Art. 2º – Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício crédito Especial até o valor de CR$200,000,00(duzentos mil cruzeiros) e CR$1.200.000,00(Hm milhão e duzentos mil cruzeiros) para o exercício de 1.985.

 

Parágrafo único: As despesas referentes aos créditos Especiais previstos no artigo serão classificados através de Decreto.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do disposto no artigo 2º; fica igualmente o poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes às Despesas correntes ou de Capital do orçamento vigente, o valor de crédito Especial cogitado no artigo anterior.

 

Art. 4º – Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais, próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas, por esta Lei.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto , a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 803/1.984.

Lei 0803

LEI Nº. 803

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS INSERVIVEIS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a vender, pelo melhor preço encontrado os equipamentos da antiga usina de Cordisburgo, sendo as seguintes peças: alternador, volante, turbina, quadro de distribuição, chave e registro de entrada de água.

 

Art. 2º – O Edital com as condições de venda será afixado nos locais de costume pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.