Lei Municipal nº 798/1.984.

Lei 0798

LEI Nº.  798

 

AUTORIZA A VENDER MATERIAL SUCATA E INSERVÍVEL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vender, pelo melhor preço em Kg., todo material considerado sucata, usado e inservível, pertencente ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo