LEI Nº. 798
AUTORIZA A VENDER MATERIAL SUCATA E INSERVÍVEL
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vender, pelo melhor preço em Kg., todo material considerado sucata, usado e inservível, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
