LEI Nº. 796
DÁ DENOMINAÇÃO A TRAVESSA DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada como “Travessa João Liboreiro da Silva” o trecho localizado entre as ruas Marechal Deodoro e José Silvério da Mata, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida travessa.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Julho de 1,984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.