Lei Municipal nº 793/1.984.

Lei 0793

LEI º. 793

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOVA DENOMINAÇÃO À RUA GRUTA DE MAQUINÉ, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua Deputado Renato Azeredo, a Rua Gruta de Maquiné, localizada na sede do Município, com início na residência de propriedade do Sr. José Pereira Barbosa.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas para identificação da referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1,984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 794/1.984.

Lei 0794

LEI Nº.  794

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$10.000,00(DEZ MIL CRUZEIROS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporado a importância de CR$10.000,00(dez mil cruzeiros) aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza, à título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo