LEI Nº. 764
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA COOPERAÇÃO MÚTUA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a celebrar convênio de cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, visando a prestação de assistência médico-sanitária à população do Município.
Art. 2º – Os termos aditivos necessários à execução do estabelecido no artigo anterior, farão parte do presente convênio, com cooperação amistosa das partes convenentes.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Agosto de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.