Lei Municipal nº 779/1.984.

Lei 0779

LEI Nº.  779

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$8.000,00 AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$8.000,00(oito mil cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza.

 

Art. 2º – A importância referida no artigo anterior foi autorizada a título de produtividade, pela Lei nº. 767, de 15 de Setembro de 1.983.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 745/1.983.

Lei 0745

LEI Nº.  745

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A CODEVASF, DNOS, COPASA OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANO EM LAGOA BONITA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a firmar convênios de responsabilidade mútua com a CODEVASF, DNOS, Copasa ou Empresas Especializadas, para perfuração de um poço artesiano na sede do Distrito da Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a aplicar os recursos que forem necessários, dentro do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 746/1.983.

Lei 0746

LEI Nº.  746

 

AUTORIZA ALIENAR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, PERMUTAR OU VENDER ISOLADAMENTE CADA UNIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a alienar os seguintes veículos pertencentes à Municipalidade.

 

  • Caminhão chassis LA 81 EA 14725, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford, de placa nº. OM 2843;
  • Caminhão chassis LA 81 EA 144658, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford, de placa nº. OM 2842;
  • Caminhão chassis LA 81 GS 16167, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford V8 F 350, de placa nº. 2841-OM;
  • Caminhão chassis C-65P, ano de fabricação 1.968, cor bege, marca chevrolet, de placa nº. OM 2845;
  • Kombi chassis BH 570326, ano de fabricação 1.979, cor branca lotus, de placa OM 2844;

 

Art.2º – Para a aquisição global dos veículos estipulados no art. 1º; a proposta mínima não poderá ser inferior a CR$1.500.000.00(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.3º – Se o interessado apresentar proposta para aquisição de unidade, a mesma será avaliada pela administração Municipal, sendo vendedora aquela que apresentar proposta que convenha à aceitação da administração, dado o valor proposto.

 

Art. 4º – Poderá o Prefeito Municipal, caso julgue necessário, permutar os referidos veículos com outros, novos ou em melhor estado de conservação.

 

Art. 5º – Revogada as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

Lei Municipal nº 747/1.983.

LEI Nº 747

 

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DO PREFEITO E SUPERVISOR GERAL DE OBRAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Com recrutamento limitado e de livre escolha do chefe do Executivo, ficam criados, em comissão, os cargos de Secretário do Prefeito e Supervisor Geral de Obras.

 

Art. 2º – Os vencimentos previstos para os cargos criados no artigo anterior, serão estipulados após verificação das disponibilidades financeiras da municipalidade, com regulamentação posterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 734/1.983.

Lei 0734

LEI Nº.  734

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO, COMO ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a contrair empréstimo de até CR$25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), como antecipação de receita, em estabelecimento de créditos oficiais ou congêneres.

 

Art.2º- A Operação de créditos já prevista no orçamento vigente, será aplicada na regularização de compromissos juntos à Previdência Social, débitos diversos e Obras inadiáveis de infra-estrutura.

 

Art.3º- Serão aplicados recursos parcelados das quotas do ICM e FPM, para resgate da operação referida no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º- A regulamentação desta Lei e a relação da aplicação da presente operação de crédito, farão parte do termo Aditivo exigido pelo Agente financeiro, quando da celebração do referido ajuste creditício.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 735/1.983

Lei 0735

LEI Nº. 735

 

AUTORIZA ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir veículos para a Prefeitura, mediante concorrência pública, podendo ser novos ou usados.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair empréstimo de até o valor de CR$10.000.000.00 (Dez milhões de cruzeiros), para fazer ás aquisições referidas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 737/1.983.

Lei 0737

LEI Nº 737

 

AUTORIZA AJUDA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA PARA REFORMA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colaborar com as obras da Paróquia para a restauração e reforma de templos religiosos.

 

Art. 2º – A colaboração prevista no art. anterior poderá ser feita com pessoal, material ou transporte.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 738/1.983.

Lei 0738

LEI Nº 738

 

AUTORIZA CESSÃO DA FUNCIONÁRIA ELIANA DE FARIAS E SILVA, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colocar a funcionária Municipal Eliana de Farias e Silva, contratada pelo regime da consolidação das Leis do trabalho (CLT), à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, com lotação no centro de Saúde de Cordisburgo, com ônus para a Municipalidade, sem prejuízo e vantagens do cargo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 739/1.983.

Lei 0739

LEI Nº 739

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fazer um convênio com a Secretaria de Estado da Educação, através do Departamento de Ensino Supletivo (DESU) para a criação de uma unidade de Ensino Supletivo, para atendimento à faixa etária superior a 18 anos, para cursos de 5º a 8º Séries.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adaptação de salas e despesas necessárias à instalação oficial do referido curso.

 

Art. 3 º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 740/1.983.

Lei 0740

LEI Nº.  740

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ESTABELECIMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, para estabelecimento e regulamentação de sinais de trânsito na sede do Município.

 

Art. 2º – Autoriza outrossim, que sejam efetuadas as despesas incidentes para o fiel cumprimento no estabelecimento no art. anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.