Lei Municipal nº 726/1.981.

Lei 0726

LEI Nº.  726

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1982/1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$56.404.000.00(cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS DE CAPITAL

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

 

1.981                             1.982

Operações de Créditos. . . . . . . . . CR$    100.000.00             5.400.000.00

Alienação de Bens Móv. E Im.               9.030.000.00             7.300.000.00

Transf. De Capital                                     994.000.00             4.200.000.00

TOTAL                                        10.124.000.00         16.900.000.00                        

 

  • TOTAL

7.560.000.00             13.060.000.00

10.220.000.00             26.550.000.00

           5.880.000.00             11.074.000.00

TOTAL                                      23.600.000.00             50.684.000.00                    

 

Art. 3º – As despesas de Capital, descriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

  • 982

01- Legislativo                                   100.000.00

03-Adm. E Planej.                          1.344.000.00                        6.400.000.00

08- Educação e Cultura                 2.800.000.00                        1.600.000.00

10- Habitação e Urb.                      2.100.000.00                        5.500.000.00

13-Saúde e Saneamento                  980.000.00                        1.000.000.00

16-Transporte                                2.800.000.00                        2.400.000.00

      Totais                                     10.124.000.00                     16.900.000.00

99- Reserva de Conting.                 1.400.000.00                       1.800.000.00

TOTAL DA DESPESA  11.524.000.00                     18.700.000.00

 

  • TOTAL

         8.960.000.00                     16.704.000.00

2.240.000.00                       6.640.000.00

7.700.000.00                     15.300.000.00

1.400.000.00                       3.380.000.00

         3.360.000.00                       8.560.000.00

       23.660.000.00                     50.684.000.00

         2.520.000.00                       5.720.000.00

TOTAL DA DESPESA            26.180.000.00                     56.404.000.00

 

 

Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período será ajustado, as importâncias consideradas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta lei:

 

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.982/1.983, estimados a preço de 1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.981.

 

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 724/1.981.

Lei 0724

LEI Nº. 724

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE POSTAL NO POVOADO DE PERIQUITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Empresa brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º- A assinatura do convênio de que trata o art. 1º, tem a finalidade da criação de uma unidade Postal no Povoado do Periquito, Distrito de Lagoa Bonita, neste município.

 

Art. 3º- o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a ceder uma sala no prédio da telefônica daquele povoado, com os móveis necessários, para a instalação da referida unidade Postal.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem, o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.981.

João da Mata.

Prefeito Municipal.