LEI Nº. 702
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ESTABELECER ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar a fração destacada da Polícia Militar de Minas Gerais, de recursos necessários à execução de Policiamento extensivo na área desta Municipalidade, na forma do disposto no artigo 218, da lei Complementar nº. 3, de 28 de Dezembro de 1.972.
Art. 2º – Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício crédito Especial até o valor de CR$ 35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
- Único – As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.
Art. 3º – Para o cumprimento do disposto no artigo 2º fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior.
Art. 4º – Nos exercícios futuros serão consignados dotações globais próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei:
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.979.
João da Mata.
Prefeito Municipal.