LEI N. º 678.
CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Serviço Municipal de Educação do Município de Cordisburgo, Minas Gerais, no qual ficará subordinada toda área de Ensino Municipal, devendo funcionar junto a Prefeitura Municipal, que lhe destinará verba para seu funcionamento.
Art. 2º – O serviço Municipal de Educação Terá Estrutura Administrativa composta das seguintes seções:
I – Supervisão e Orientação Educacional;
II – Assistência ao Educando
III – Informação e Documentação
IV – Biblioteca;
V – Expediente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.977.
João da Mata.
Prefeito Municipal