Lei Municipal nº 649/1.976.

Lei 0649

LEI Nº. 649

 

 

FIRMA CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÃO DE MINAS GERAIS, S/A – TELEMIG, PARA MANUTENÇÃO DA REDE TELEFÔNICA RURAL E DISTRITAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Telecomunicação de Minas Gerais, S/A – TELEMIG, convênio para a manutenção da rede telefônica rural e distrital, no Município de Cordisburgo, sem ônus para a empresa pelo Estadual e observadas as exigências de ordens técnica.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de julho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 648/1.976.

Lei 0648

LEI Nº.  648

 

 

AUTORIZA VINCULAÇÃO DO ICM PARA PAGAMENTO A CEMIG.

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vincular a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) do ICM para pagamento de contas de Iluminação Pública às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado a fornecer poderes à Cemig, mediante procuração para recebimento da importância referida no art. anterior, em 10 (dez) parcelas de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada descontadas quinzenalmente nos recursos do ICM.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 647/1.976.

Lei 0647

LEI Nº.  647

 

 

DÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Farmacêutico Urias Augusto Coelho Ferreira” a atual “Rua Progresso”, localizada na sede do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica autorizada a aquisição de placas indicativas, para cumprimento do estipulado no art. 1º.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Janeiro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.