Lei Municipal nº 667/1.976.

Lei 0667

LEI Nº.  667

 

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPTO. DE ÁGUA E ENERGIA DO ESTADO (DAE) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais um Convênio para a construção da Rede e Linha de Distribuição, para eletrificação do Povoado de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e trais mil e cem cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº.  4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 668/1.976.

Lei 0668

LEI Nº. 668

 

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CEMIG NO POVOADO DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair o empréstimo de até CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e treis mil e cem cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes com a assinatura de Convênio para a implantação das redes de transmissão e distribuição no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vincular os recursos do fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), para fazer face ao pagamento do empréstimo referido no artigo anterior, com resgate em oito (8) parcelas mensais e consecutivas, incluindo-se os juros e despesas regulamentares.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.