LEI Nº. 669
ORÇA E FIXA A DESPESA E RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1.977.
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.977 é estimada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por fontes da receita:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ———————————————– CR$ 621.000,00
Receita Patrimonial ——————————————— CR$ 150.000,00
Receita Industrial ———————————————– CR$ 96.000,00
Transferências Correntes ———————————— CR$ 1.844.500,00
Receitas Diversas ———————————————- CR$ 258.500,00
CR$ 2.970.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito ————————————–CR$ 490.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis —————CR$ 50.000,00
Transferências de Capital —————————— -CR$ 541.500,00
CR$1.081.500,00
Total CR$4.051.500,00
Art. 2º – A despesa para o Município de Cordisburgo para o exercício de 1.977, é fixada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), discriminada de acordo com as funções do governo:
Legislativa CR$ 65.600,00
Administração e Planejamento CR$ 1.015,400,00
Agricultura CR$ 16.800,00
Educação e Cultura CR$ 1.046.900,00
Habitação e Urbanismo CR$ 671.000,00
Indústria, Comércio e Serviços CR$ 26.000,00
Saúde e Saneamento CR$ 188.800,00
Assistência e Previdência CR$ 297.800,00
Transportes CR$ 723.200,00
Total CR$ 4.051.500,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada.
Art. 4º – Para obtenção de recursos para cobertura dos créditos a que se refere o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações por antecipação da receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.
Art. 6º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal n.º 4.320 e nas Portarias Ministeriais de n.os 09/74 e 04/75.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 1.977.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 02 de dezembro de 1.976.
Observações: Por determinação do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios (imam), de acordo com o artigo 128, da Lei Complementar n.º 3, de 28/12/72, a presente Proposta Orçamentária teve a sua sanção ratificado no dia 18 de janeiro – 77, conf. Instruções contidas no Processo n.º 14, de 11/01/77.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.