Lei Municipal nº 669/1.976.

Lei 0669

LEI Nº.  669

 

ORÇA E FIXA A DESPESA E RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1.977.

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.977 é estimada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por fontes da receita:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ———————————————–  CR$   621.000,00

Receita Patrimonial ——————————————— CR$   150.000,00

Receita Industrial ———————————————–  CR$      96.000,00

Transferências Correntes ————————————  CR$ 1.844.500,00

Receitas Diversas ———————————————-  CR$    258.500,00

CR$ 2.970.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Crédito ————————————–CR$  490.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis —————CR$      50.000,00

Transferências de Capital —————————— -CR$   541.500,00

CR$1.081.500,00

Total                                                                              CR$4.051.500,00

 

Art. 2º – A despesa para o Município de Cordisburgo para o exercício de 1.977, é fixada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), discriminada de acordo com as funções do governo:

 

Legislativa                                                              CR$      65.600,00

Administração e Planejamento                               CR$ 1.015,400,00

Agricultura                                                               CR$      16.800,00

Educação e Cultura                                                CR$ 1.046.900,00

Habitação e Urbanismo                                          CR$    671.000,00

Indústria, Comércio e Serviços                               CR$      26.000,00

Saúde e Saneamento                                             CR$    188.800,00

Assistência e Previdência                                       CR$    297.800,00

Transportes                                                             CR$    723.200,00

Total                                                                        CR$ 4.051.500,00

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada.

Art. 4º – Para obtenção de recursos para cobertura dos créditos a que se refere o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações por antecipação da receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.

Art. 6º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal n.º 4.320 e nas Portarias Ministeriais de n.os 09/74 e 04/75.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 1.977.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 02 de dezembro de 1.976.

 

Observações: Por determinação do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios (imam), de acordo com o artigo 128, da Lei Complementar n.º 3, de 28/12/72, a presente Proposta Orçamentária teve a sua sanção ratificado no dia 18 de janeiro – 77, conf. Instruções contidas no Processo n.º 14, de 11/01/77.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 655/1.976.

Lei 0655

LEI Nº.  655

 

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de “José Henrique de Freitas” (Juca Henrique) uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de outubro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 665/1.976.

Lei 0665

LEI Nº.  665

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO SR. JOSÉ BAPTISTA DE OLIVEIRA.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Dr. José Baptista de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.976.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 666/1.976.

Lei 0666

LEI Nº. 666

 

 

DÁ A DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, NO POVOADO DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, DISTRITO DE LAGOA BONITA, DESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Rua Alfredo Gonçalves Dunga”, à antiga Rua dos Pequis, localizada no Povoado de São José das Lages, Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.976.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 662/1.976

Lei 0662

LEI Nº. 662

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transferir o crédito orçamentário no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento ao concessionário dos Serviços Públicos de Energia elétrica do Município de Cordisburgo, proveniente do fornecimento de energia elétrica.

 

Parágrafo Único – O pagamento do crédito orçamentário que se refere este artigo, será efetivado em parcelas, a partir de 1º de maio de 1.976, sendo todas no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para garantia do pagamento das parcelas mensais acima citadas a Prefeitura Municipal de Cordisburgo poderá vincular a arrecadação do Imposto sobre circulação de Mercadorias ICM, da parte pertencente ao Município, fornecendo procuração ao concessionário de energia elétrica do município, para recebimento da cota junto aos estabelecimentos de créditos encarregados do pagamento quinzenalmente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito de dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão facilmente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 663/1.976.

Lei 0663

LEI Nº.  663

 

 

ALTERA A LEI N. º 652 DE 15/07/76.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O reajuste salarial de 25% concedido aos funcionários estatutários e agido pela CLT, a partir de 1º de maio de 1976, é ampliado para os funcionários considerados gratificados.

 

Art. 2º – Conceder-se-á 25% de aumento aos funcionários gratificados, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1.976.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 664/1.976.

Lei 0664

LEI Nº. 664

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de rua “Alfredo Rocha” a uma das vias públicas a serem abertas nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir as placas designativas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 652/1.976.

Lei 0652

LEI Nº. 652

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE 44,14% DE AUMENTO AOS SERVIDORES REGIDOS PELO C.L.T.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar o aumento de 44.14 por cento a todos os servidores municipais regidos pelo regime CLT, a partir de 1ºde maio de 1.976.

 

Parágrafo Único: O Reajuste atingirá a importância mensal de CR$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito cruzeiros) para cada Servidor atual regido pela CLT.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, a partir de 1º de maio de 1.976, gratificação mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos atuais dos servidores regidos estatutariamente e que será incorporada aos vencimentos na proposta orçamentária para 1977.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 653/1.976.

Lei 0653

LEI Nº.  653

 

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de João Gabriel Altimiras a uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim a adquirir a placa indicativa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 654/1.976.

Lei 0654

LEI Nº.  654

 

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de José Saturnino uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.