LEI Nº. 618
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A INAUGURAÇÃO DO POSTO MÉDICO – DENTÁRIO E GALPÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA BONITA E VISITA PASTORAL DO SR. BISPO DIOCESANO NA COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DA INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA, NO DIA 28/09/74.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a realizar despesa com a inauguração do Posto Médico – Dentário e Galpão da Comunidade de Lagoa Bonita e visita pastoral do Sr. Bispo Diocesano na comemoração dos 100 anos da Instalação da Paróquia.
Art. 2º – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos, do orçamento vigente”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.