Lei Municipal nº 608/1.974.

Lei 0608

LEI Nº. 608.

 

 

ABRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODAS AS TUBULAÇÕES PERTECENTES À ANTIGA RÊDE DE ABASTECIMENTO D`ÁGUA QUE VAI DA ANTIGA CAIXA D`ÀGUA AO MANANCIAL “SACO DA PEDRA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todas as tabulações pertencentes à antiga rede de abastecimento d`água que vai da antiga caixa d`água ao manancial “Saco da Pedra”.

 

Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 609/1.974.

Lei 0609

LEI Nº. 609.

 

 

ABRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODOS OS MATERIAIS PERTECENTES AO ACÊRVO DA ANTIGA USINA HIDROELÉTRICA DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todos os materiais existentes e pertencentes ao acervo da antiga Usina hidroelétrica de Cordisburgo.

 

Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 610/1.974.

Lei 0610

LEI Nº.  610.

 

 

ESTIPULA NOVOS PREÇOS PARA O ALUGUEL DE MOTONIVELADORA HUBU-WARCO, DESTA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a cobrar o preço-hora de aluguel de motoniveladora de acordo com a seguinte tabela:

 

a-) CR$ 105,00 a hora, com as despesas de óleo e patroleiros por conta do interessado, sendo que a taxa de CR$ 5,00 corresponde ao pagamento da taxa – estímulo aos patroleiros (CR$ 3,00 para o operador e CR$ 2,00 para o ajudante.

 

b-) CR$ 125,00 e hora, com as despesas de manutenção por conta da Prefeitura, excluindo a alimentação e pousada do operador e ajudante.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 611/1.974.

Lei 0611

LEI Nº.  611.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MANILHAS PARA A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA ESCOLA “SÉRGIO CORRÊA” E DO MINI-POSTO DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir as manilhas necessárias para a construção da rede de Esgoto da Escola “Sérgio Corrêa” e do Mini-posto de São José das Lages, neste Município.

 

Art. 2º – Para ao atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Como recurso anular-se-á dotações as dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 612/1.974.

Lei 0612

LEI N°.  612.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA – FEAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar o convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – FEAP -, entidade autônomo, sem finalidade lucrativa, instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com sede e fora na cidade de Belo Horizonte – MG.

 

Art. 2º – A finalidade deste Convênio é o atendimento a todos os doentes mentais deste Município e o internamento dos mesmos nas diversas unidades hospitalares da FEAP para o tratamento adequado, conforme os casos.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo contribuirá para a FEAR com um salário mínimo por semestre de acordo com o critério populacional apurado conforme o último censo realizado. (VII Recenseamento Geral – 1970 – IBGE).

 

Art. 4º – A despesa advinda da execução do artigo 3º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.72 do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 613/1.974.

Lei 0613

LEI Nº. 613.

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PARTICIPAR DO 1º FESTIVAL DE INVERNO EM SETE LAGOAS E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 PARA ESSE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a participar do 1º Festival de Inverno em Sete Lagoas – MG, com o direito de enviar duas bolsistas para participarem de 4 (quatro) cursos do referido festival.

 

Art. 2º – Para a Execução do artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Com recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura autorizada a anular parcial ou totalmente dotação as dotações não utilizadas do orçamento vigente, ou usar do “Superávit” financeiro apurado nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 614/1.974.

Lei 0614

LEI Nº. 614.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE NOVO MATADOURO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a adquirir o terreno necessário para a construção de novo Matadouro Municipal.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o Crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 615/1.974.

Lei 0615

 LEI Nº. 616

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA FAZER RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar os serviços de firma especializada para fazer o recadastramento dos imóveis do Município de Cordisburgo MG.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 616/1.974.

Lei 0616

LEI Nº. 616

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA FAZER RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar os serviços de firma especializada para fazer o recadastramento dos imóveis do Município de Cordisburgo MG.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 617/1.974.

Lei 0617

LEI Nº. 617

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DA RURAL WILLYS, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ADQUIRIDA EM 1.971.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizada a alienar a Rural Willys, usada, motor 6 cilindros, 90 HP, nº. Bg – 342537, série 9-82222011255, modelo 1969, cor azul marambaia, adquirida em 1971.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a abrir Edital de Concorrência Pública para a venda da referida Rural.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.