Lei Municipal nº 602/1.974.

Lei 0602

LEI Nº. 602.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 1.973, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as despesas realizadas no exercício de 1.973, sem autorização legislativa, na importância de CR$ 120.000,000 (cento e vinte mil cruzeiros), por se ter verificado que as mesmas foram realizadas no interesse do Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer o pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 20.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros) anulando, se necessário dotações do orçamento vigente, como recursos à abertura do aludido crédito.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 603/1.974.

Lei 0603

LEI Nº. 603.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 598 DE 29 DE JANEIRO DE 1.974.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo a Curso Técnico de Contabilidade, no prédio de Escola Estadual de 1º e 2º graus (curso Colegial Normal Oficial)” “Cláudio Pinheiro de Lima”, subordinando-se à Municipalidade as diretrizes do Ensino impostas pelos órgãos superiores.

 

Art. 2º – O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, logo após a autorização para funcionamento do Curso Técnico do Curso Técnico de Contabilidade pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a manter o Curso referido, nos setores de Pessoal técnico-administrativo e corpo docente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, estando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 604/1.974.

Lei 604

LEI Nº.  604.

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TECIDOS CORDISBURGO LTDA – INTECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a doar em caráter definitivo à Firma Indústria de tecidos Cordisburgo Ltda – INTECO – toda a área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, numa extensão confrontante à esquerda com os terrenos do Sr. Juvenal Viana, à direita com os terrenos da Rede Ferroviária Federal S/A, à frente com a Praça Getúlio Vargas Ex. Alcides Lins e ao fundo com os terrenos e galpões da donatária doados anteriormente pela Lei Municipal nº. 585 de 16.11.73.

 

Art. 2º – A presente doação é feita para fins de ampliação da referida Indústria de tecidos podendo a donatária ceder ou alienar a presente doação, desde que a transação seja realizada para firma congênere ou similar, para a mesma finalidade de exploração e atividade nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 605/1.974.

Lei 0605

LEI N. º 605.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um terreno medindo 10.000 m2, no Povoado de Barra das Canoas, neste Município, para fins de construção do prédio da Escola Rural, conforme convênio assinado com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 606/1.974.

Lei 0606

LEI Nº. 606.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um terreno medindo 10.000 m2, no Povoado de Capão do Gado, neste Município, para fins de construção do prédio da Escola Rural, conforme Convênio assinado com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.