Lei Municipal nº 569/1.973.

Lei 0569

LEI Nº. 569.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO MG, A RECONSTRUIR UMA CASA DEMOLIDA, DE PROPRIEDADE DE INDIGENTE, MOTIVADA PELA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA SÃO MIGUEL, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a reconstruir uma casa demolida de propriedade de indigente, motivada pela abertura e prolongamento da Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 570/1.973.

Lei 0570

LEI Nº.  570.

 

 

CONCEDE A AJUDA À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” DESTA CIDADE, NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA REVISÃO DO TELHADO E PINTURA DE QUARTOS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL NAQUELA IMPORTÂNCIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a conceder uma ajuda à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade, no valor de CR$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) para fazer face à revisão do telhado e pintura de quartos para melhor atendimento aos doentes daquela casa de saúde.

 

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Prefeitura, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela a contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 571/1.973.

Lei 0571

LEI Nº. 571.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO EXM. º SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONDON PACHECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Exm. º Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Rondon Pacheco, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 572/1.973.

Lei 0572

LEI Nº. 572.

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ANTÔNIO DE CASTRO NETO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Antônio de Castro neto, o Título de “Cidadão Honorário Cordisburgo”, pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 573/1.973.

Lei 0573

LEI Nº. 573.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO DE COMPROMISSO COM O PROJETO RONDOM PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO RONDOM XII.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar “Termo de Compromisso” com o Projeto Rondon, para a realização, neste Município, de operação RONDON XII, durante o mês de julho de 1.973.

 

Art. 2º – As despesas de alimentação e hospedagem aos três universitários do Projeto Rondon Correrão por Conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas, Homenagens, Recepções e Hospedagens, do orçamento vigente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 574/1.973.

Lei 0574

LEI Nº. 574.

 

 

AUTORIZA A FAZER PADRÃO CEMIG E LIGAÇÃO GRATUITA DE PENA D`ÁGUA PARA O ASILO DE SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer padrão CEMIG e ligação gratuita de pena d água para o Asilo de São Francisco, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 575/1.973.

Lei 0575

LEI Nº. 575.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS APREENDIDOS NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, para recebimento e guarda animais apreendidos nas Rodovias sob jurisdição do DER/MG, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 566/1.973.

Lei 0566

LEI Nº.  566.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.130,20 (DOIS MIL CENTO E TRINTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A RECEPÇÃO AO MM. JUIZ DE DIREITO E COMITIVA, BEM COMO AUTORIDADES LOCAIS, POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA E POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a firma Geralda Rocha Viana e ao Lions Clube de Cordisburgo as importâncias de CR$2.025,20 e CR$105,00 respectivamente, referente às despesas efetuadas com a recepção ao M.M Sr. Juiz de Direito da Comarca e Comitiva, bem como às autoridades locais, por ocasião da Instalação da Câmara Municipal e posse do Prefeito.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei abrir-se-á o necessário Crédito Especial na importância total de CR$ 2.130,20 (Dois mil, cento e trinta cruzeiros e vinte centavos).

Art. 3º – Como recursos à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Fevereiro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 564/1.973.

Lei 0564

LEI Nº.  564.

 

ALTERA A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alterar a cobrança da tarifa do Serviço Telefônico Municipal de acordo com a seguinte Tabela:

 

Telefonemas:

 

Por cinco minutos do Município (Postos Rurais)                             CR$ 1,00

Inter. Municipal por cinco minutos (Araçaí – Pirapama)                  CR$ 1,50

 

  • Único – O excedente dos cinco minutos dentro do Município e Inter-Municipal cobrar-se-á à razão de CR$ 0,50 por minuto.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 565/1.973.

Lei 0565

LEI Nº. 565.

 

 

CRÉDITO AUXÍLIO AO HOSPITAL “PACÍFICO MASCARENHAS”, DE CAETANÓPOLIS – MG, NO VALOR DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder, mensalmente, um auxílio ao Hospital “Pacífico Mascarenhas”, de Caetanópolis – MG, no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo atendimento aos pobres e necessitados do Município de Cordisburgo – MG, no período de Janeiro a Dezembro de 1.973.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á o crédito de Especial no valor de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Proposto, fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.