Lei Municipal nº 578/1.973.

Lei 0578

LEI Nº. 578.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS) À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE CAETANOPÓLIS POR OCASIÃO DOS FESTEJOS DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO CORRENTE ANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Conferência de S. Vicente de Paulo, desta cidade, a importância de CR$ 520,00 (Quinhentos e Vinte cruzeiros) referente à contratação de Banda de Música de Caetanópolis por ocasião dos festejos em honra São Vicente de Paulo, no corrente ano.

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas Homenagens, Recepções e Hospedagens do Orçamento Vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 579/1.973.

Lei 0579

LEI Nº. 579.

 

 

AUTORIZA A CONFECÇÃO DE PROJETOS E PLANTAS EXIGIDAS PELA COMAG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer os projetos e Plantas exigidos pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para execução dos serviços de complementação dos sistemas de abastecimento de Cordisburgo e Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 580/1.973.

Lei 0580

LEI Nº. 580.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM BASE NO ARTIGO 54, ITEM XII DA LEI COMPLEMENTAR N. º 3 28/12/72.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decreta e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, e CIA Mineira de Água e Esgotos – COMAG, para complementação do Sistema de abastecimento de água na sede do Município e Distrito de Lagoa Bonita e para implantação do sistema de esgotos na sede do Município.

 

Art. 2º – O Município se responsabilizará pelo fornecimento de recursos correspondentes a 20% (vinte por cento) dos investimentos, integralizando sua participação em dinheiro e ou fornecimento de mão de obra não especializa, projetos, serviços e materiais.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do compromisso referido no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados).

 

Parágrafo Único – Para ocorrer à despesa de que trata este artigo, o Executivo utilizará:

 

I – Superávit financeiro afirmado em balanço Patrimonial;

II – O excesso de arrecadação;

III – Os recursos resultantes de anulação total e parcial de dotações orçamentárias.

IV – ou o produto de operações de crédito a título de antecipação de Receita.

 

Art. 4º – No convênio referido no artigo 1º (janeiro) desta Lei, o Município contratará também assistência técnica da Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para operações do sistema de abastecimento de água, ampliando-o se necessário, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

 

Art. 5º – Após a operação, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, as partes observarão a conveniência de autorizar ou não a combinação da presente concessão.

 

Art. 6º – Todo o equipamento e material existente no atual serviço de água do Município, e pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, serão avaliados por órgãos técnicos especializado, podendo ser alienado, permutado ou continuar fazendo parte do referido patrimônio Municipal.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 581/1.973.

LEI Nº. 581.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO ADITIVO – PERÍODO DE EXTENSÃO (6º MÊS), AO CONVÊNIO FIRMADO EM 30/03/73 COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio Firmado em 30/03/73 com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – para atendimento de 56 alunos para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos do Município de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.