Lei Municipal nº 564/1.973.

Lei 0564

LEI Nº.  564.

 

ALTERA A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alterar a cobrança da tarifa do Serviço Telefônico Municipal de acordo com a seguinte Tabela:

 

Telefonemas:

 

Por cinco minutos do Município (Postos Rurais)                             CR$ 1,00

Inter. Municipal por cinco minutos (Araçaí – Pirapama)                  CR$ 1,50

 

  • Único – O excedente dos cinco minutos dentro do Município e Inter-Municipal cobrar-se-á à razão de CR$ 0,50 por minuto.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 565/1.973.

Lei 0565

LEI Nº. 565.

 

 

CRÉDITO AUXÍLIO AO HOSPITAL “PACÍFICO MASCARENHAS”, DE CAETANÓPOLIS – MG, NO VALOR DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder, mensalmente, um auxílio ao Hospital “Pacífico Mascarenhas”, de Caetanópolis – MG, no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo atendimento aos pobres e necessitados do Município de Cordisburgo – MG, no período de Janeiro a Dezembro de 1.973.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á o crédito de Especial no valor de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Proposto, fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.