Lei 0591
LEI Nº. 591.
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.974 e os respectivos, vencimentos anuais, passam a ser as seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
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1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito |
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02 |
1 Secretária da J.S.M. |
CR$ 3.744,00 |
02 |
1 Servente Contínuo |
3.744,00 |
02 |
1 Auxiliar de Secretaria |
3.744,00 |
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11.232.00 |
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2 – Serviço de Fazenda |
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11 |
1 Chefe de Fazenda |
CR$ 8.640,00 |
11 |
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda |
4.680,00 |
11 |
1 Arquivista |
4.200,00 |
12 |
1 Agente da Fiscalização |
4.800,00 |
12 |
1 Encarregado do SIAT |
3.744,00 |
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26.064,00 |
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3 – Serviço do Patrimônio |
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46 |
1 Enc. Do Centro Telef. e Eletricista |
CR$ 5.040,00 |
46 |
1 Telefonista Chefe |
4.680,00 |
46 |
2 Auxiliares de Telefonista |
8.160,00 |
46 |
1 Enc. do Posto de Correio e Telefônico de Lagoa Bonita |
3.744,00 |
96 |
1 Enco. do Matadouro |
4.200,00 |
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25.824,00 |
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5- Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. |
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61 |
8 Profª, classe “A” a CR$ 2.400,00 cada. |
CR$ 16.800,00 |
61 |
11 Profº, Classe “B” a CR$ 2.700,00 cada. |
24.750,00 |
61 |
2 Profos, classe “C” a CR$ 3.432,00 cada. |
6.864,00 |
65 |
1 Bibliotecária |
4.200,00 |
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52.614,00 |
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7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
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42 |
1 Chefe do S.M.E.R. |
CR$ 5.280,00 |
42 |
1 Motorista |
5.040,00 |
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CR$ 10.320,00 |
Art. 2º – Ficam criados as seguintes gratificações anuais:
Ao Encº do Incra |
CR$ 600,00 |
Ao Encº do NAOF |
600,00 |
Ao Encº do ferv. Penda D`Água |
600,00 |
Ao Encº de Furnas |
600,00 |
Art. 3º – Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos:
Serviço de Fazenda: |
Vencimentos Anuais |
1 Encarregado do SIAT |
CR$ 3.744,00 |
Serviço de Contabilidade |
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1 Auxiliar de Contabilidade |
CR$ 3.744,00 |
Art. 4º – Ficam fixadas em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de Família, concedido por Lei:
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e auxílios até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 6º – Fica ainda, o Executivo autorizado a realizar todas as despesas incluídas no orçamento para o exercício de 1974, quer sejam Correntes ou de Capital, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Observação em tempo: Ao artigo 1º desta Lei, acrescenta-se:
4 – Serviços de Contabilidade
16 1 contador CR$ 9.360,00
16 1 Auxiliar de Contabilidade 5.040,00
16 1 Auxiliar de Contabilidade 3.744,00
18.144,00
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21/12/73.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal