Lei Municipal nº 560/1.972.

Lei 0560

LEI Nº. 560.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é estimada em CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   66.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 304.000,00
Receitas Diversas

CR$   32.480,00

484.000,00

 

Receitas de Capital:

Operações de Crédito CR$ 105.000,00
Alienação de Bens Móv. e Imóv. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00         216.000,00
Total Geral da Receita CR$ 700.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é fixada na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e distribuídas pelos seguintes Programas e Subprogramas:

 

01 – Administração CR$ 106.087,88
03 – Assistência e Previdência CR$    55.568,76
05 – Comércio CR$      7.922,44
06 – Comunicações CR$    26.960,68
08 – Educação CR$  188.065,84
09 – Energia CR$    89.939,00
10 – Habitação e Planej. Urbano CR$     24.700,00
14 – Saúde e saneamento CR$     61.552,40
15 – Transportes CR$   139.203,00
Total Geral de Despesa CR$   700.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – operações de Crédito, no limite do Superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto do artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei n. º 4.320/64, bem como os que se referem com programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício,

Lei Municipal nº 561/1.972.

Lei 0561

LEI Nº. 561.

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.973, e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação Cargos

N. º de Cargos.

Vencimentos Anuais

CR$

02 1 Secretário da J.S.M. 3.450,00
02 1 Servente – Contínuo 3.450,00
02 1 Auxiliar de Secretaria 3.450,00
11 1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.417,44
11 1 Auxiliar do serviço de Fazenda 3.967,44
12 1 Agente de Fiscalização 4.140,00
16 1 Contador 8.107,44
16 1 Auxiliar de Contabilidade 4.347,00
42 1 Chefe de Obras e SMER 5.002,44
42 1 Motorista 4.347,00
46 1 Encarregado do Centro Telefônico e Eletricidade 4.312,44
46 1 Telefonista chefe 3.967,44
46 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 3.450,00 cada uma 6.900,00
46 1 encarregado do Posto de Correios e Telef. de L. Bonita. 2.980,00
61 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.070,00 cada uma 16.560,00
61 11 Professoras Classe “B” a CR$2.246,00 cada uma 24.706,00
61 2 Professoras classe “C” a CR$ 2.980,80 cada uma 5.961,60
65 1 Bibliotecária 3.622,44
96 1 Encarregado do Matadouro 3.622,44

TOTAL

CR$ 123.934,36

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por dependente, o abono de família concedido por Lei.

 

Art. 3º – Fica concedido o salário família aos empregados regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Posturas e obras e, especialmente, no que se concerne ao ICM.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercícios.

 

Lei Municipal nº 562/1.972.

Lei 0562

LEI Nº. 562.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidos, no exercício de 1.973, as seguintes subvenções:

 

ORDINÁRIAS

Associação de Crédito e Assistência Rural CR$ 11.000,00
Associação Brasileira de Municípios               300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal                300,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) CR$     8.000,00
Mobral Municipal                 800,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central                 400,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”              1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho”              1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof. Anísio Teixeira” do Distrito de Lagoa Bonita              1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito                 600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages                 600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”              1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube              1.200,00
Vista Alegre Country Clube              6.000,00
Conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo              2.400,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo              6.000,00

 

EXTRAORDINÁRIAS

Transporte dos Estudantes desta cidade para as faculdades em Sete Lagoas e Pedro Leopoldo              9.100,00
Auxílios a Indigentes e Desvalidos              1.000,00

TOTAL

CR$    52.800,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.973.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

 

 

Lei Municipal nº 563/1.972.

Lei 0563

LEI Nº. 563.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TÊRMO DE AJUSTE).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE, de Sete Lagoas MG, para 1.973 (Termo de Ajuste).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.