LEI Nº. 560.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é estimada em CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:
Receitas Correntes:
Receita Tributária | CR$ 44.000,00 | |
Receita Patrimonial | CR$ 66.000,00 | |
Receita Industrial | CR$ 37.520,00 | |
Transferências Correntes | CR$ 304.000,00 | |
Receitas Diversas |
CR$ 32.480,00 |
484.000,00 |
Receitas de Capital:
Operações de Crédito | CR$ 105.000,00 | |
Alienação de Bens Móv. e Imóv. | CR$ 7.000,00 | |
Transferências de Capital | CR$ 104.000,00 | 216.000,00 |
Total Geral da Receita | CR$ 700.000,00 |
Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é fixada na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e distribuídas pelos seguintes Programas e Subprogramas:
01 – Administração | CR$ 106.087,88 |
03 – Assistência e Previdência | CR$ 55.568,76 |
05 – Comércio | CR$ 7.922,44 |
06 – Comunicações | CR$ 26.960,68 |
08 – Educação | CR$ 188.065,84 |
09 – Energia | CR$ 89.939,00 |
10 – Habitação e Planej. Urbano | CR$ 24.700,00 |
14 – Saúde e saneamento | CR$ 61.552,40 |
15 – Transportes | CR$ 139.203,00 |
Total Geral de Despesa | CR$ 700.000,00 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – operações de Crédito, no limite do Superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto do artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei n. º 4.320/64, bem como os que se referem com programação da despesa para o exercício.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.
Orlando de Almeida Ramos.
Vice – Prefeito em Exercício,