Lei Municipais nº 535/1.971.

Lei 0535

LEI Nº. 535

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, PARA A INSTALAÇÃO DE PÔSTO EM LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria de Minas Gerais para a instalação de um Posto de em Lagoa Bonita neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 536/1.971.

Lei 0536

LEI Nº. 536

 

AUTORIZA AO CORDISBURGO ESPORTE CLUBE A UTILIZAR AS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Cordisburgo Esporte Clube autorizado a utilizar as dependências internas do Estádio Municipal de Cordisburgo às 4ª e 6ª feiras para treinos, bem como Feriados e Domingos para jogos.

 

Parágrafo Único – Para as demais agremiações esportivas da cidade ficam reservados os demais dias da semana para fins e a utilização do Estádio, alternadamente, aos Feriados e Domingos para jogos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 532/1.971.

Lei 0532

LEI Nº.  532

 

CONCEDE AJUDA À DIRETORA DAS ESCOLAS COMBINADAS “ANÍSIO TEIXEIRA”, DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO, PARA EXCURSÃO COM OS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda à Diretora das Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, de Lagoa Bonita, neste Município, para excursão com os alunos à cidade de Sete Lagoas em Comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista, no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um dito Suplementar na dotação “Unidade 5″ – Serviço Educação, Saúde e Assistência Rural: 3.1.3.0.61 serviços de Terceiros: Transportes Diversos do Orçamento vigente, anulando-se parcial ou totalmente deste como recurso orçamentário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Agosto de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 529/1.971.

Lei 0529

LEI Nº. 529

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “MARIA DE SOUZA”, À ESCOLA RURAL DO POVOADO DE BAGAGEM, NESTE MUNICÍPIO, RECÉM CONSTRUÍDA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Maria de Souza” à Escola Rural do Povoado de Bagagem, neste Município, recém-construída pela Municipalidade em convênio com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 526/1.971.

Lei 0526

LEI Nº. 526

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Ações da Petrobrás Brasileira S/A – Petrobrás e Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, pela melhor cotação da Bolsa de Valores.

Art. 2º – A venda das ações contidas no artigo 1º desta Lei é feita com direitos de subscrição.

Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação serão, obrigatoriamente, empregados no Plano de Desenvolvimento do Município, com vistas especialmente à melhoria da condição de vida do Pro e seu bem – estar social.

Art. 4º – Para fazer face às exigências de licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado para isto.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário, os recursos provenientes da operação de venda.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 527/1.971.

Lei 0527

LEI Nº. 527

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS FEITAS COM O ANDOR DE STº ANTÔNIO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para cobrir as despesas feitas com o andor de Santo Antônio de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, aberto o Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 528/1.971.

Lei 0528

LEI Nº. 528

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA PROMOÇÃO DA CIDADE NO CONCURSO DE MISS MINAS GERAIS – 1.971.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma verba no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para custeio das despesas de inclusão de um representante desta cidade no Concurso Miss Minas Gerais de 1.971, visando especialmente maior promoção social e impulsionando o turismo neste Município.

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica aberto o necessário Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 525/1.971.

Lei 0525

LEI Nº. 525

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER UMA AJUDA FINANCEIRA PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DESTA CIDADE ATÉ SETE LAGOAS E PEDRO LEOPOLDO, ABRINDO-SE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM CRUZEIROS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder, mensalmente, de abril a até novembro do corrente ano uma ajuda financeira no valor de CR$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), assim distribuídos:

 

CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o transporte de estudantes da Faculdade em Pedro Leopoldo;

CR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) para o transporte de estudantes em Sete Lagoas (grau médio).

 

Art. 2º – Para fazer face ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.971.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 519/1.971.

Lei 0519

LEI Nº. 519.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 100,00 (CEM CRUZEIROS) MENSAIS, PARA GRATIFICAR A DUAS SERVENTES DO GRUPO ESCOLAR “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender a importância de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, para gratificar a duas serventes do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”, desta cidade, a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação Serviço de Educação, saúde e Assistência Social 3.1.1.0.61 Pessoal: Vencimentos do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 520/1.971.

Lei 0520

LEI Nº. 520.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS PARA GRATIFICAR A UMA PROFª RESPONSÁVEL DA CANTINA PRÉ-ESCOLAR “AMÉLIA DE MATTOS BARBOSA”, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a despender a importância de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais, para gratificar a uma Professora – Responsável da Cantina Pré-Escolar “Amélia de Mattos Barbosa” desta cidade, a partir de 1º de Março do corrente ano.

 

Art. 2º – A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei correrá por conta das dotações: Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social – 3.2.1.0.61: Subvenções Sociais – Para a CNAE, do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.