Lei Municipal nº 530/1.971.

Lei 0530

LEI Nº. 530

 

CONCEDE AJUDA ÀS PROFESSORAS DO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, PARA EXCURSÃO COM SEUS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda às Professoras do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, para excursão com seus alunos à cidade de Lagoa Santa, em comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Suplementar na dotação: “Unidade 5 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros: Transportes Diversos CR$ 250,00 do Orçamento Vigente, anulando-se, parcial ou totalmente dotações como recurso orçamentário”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 531/1.971.

Lei 0531

LEI Nº.  531

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU DO PROFESSOR CÂNDIDO PEREIRA DE SOUZA – “MESTRE CANDINHO” E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um auxílio para a construção do Mausoléu do Professor Cândido Pereira de Souza. “Mestre Candinho”, patrono de um dos Grupos Escolares desta cidade, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto um Crédito naquela importância.

 

Art. 3º – Como recursos à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão total ou parcialmente dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 533/1.971.

Lei 0533

LEI Nº. 533

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE EM CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, com sede em Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 534/1.971.

Lei 0534

LEI Nº. 534

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA “A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO – MG”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a Conferência de São Vicente de Paulo com sede à Rua São José nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipais nº 535/1.971.

Lei 0535

LEI Nº. 535

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, PARA A INSTALAÇÃO DE PÔSTO EM LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria de Minas Gerais para a instalação de um Posto de em Lagoa Bonita neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 536/1.971.

Lei 0536

LEI Nº. 536

 

AUTORIZA AO CORDISBURGO ESPORTE CLUBE A UTILIZAR AS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Cordisburgo Esporte Clube autorizado a utilizar as dependências internas do Estádio Municipal de Cordisburgo às 4ª e 6ª feiras para treinos, bem como Feriados e Domingos para jogos.

 

Parágrafo Único – Para as demais agremiações esportivas da cidade ficam reservados os demais dias da semana para fins e a utilização do Estádio, alternadamente, aos Feriados e Domingos para jogos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.