Lei Municipal nº 526/1.971.

Lei 0526

LEI Nº. 526

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Ações da Petrobrás Brasileira S/A – Petrobrás e Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, pela melhor cotação da Bolsa de Valores.

Art. 2º – A venda das ações contidas no artigo 1º desta Lei é feita com direitos de subscrição.

Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação serão, obrigatoriamente, empregados no Plano de Desenvolvimento do Município, com vistas especialmente à melhoria da condição de vida do Pro e seu bem – estar social.

Art. 4º – Para fazer face às exigências de licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado para isto.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário, os recursos provenientes da operação de venda.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 527/1.971.

Lei 0527

LEI Nº. 527

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS FEITAS COM O ANDOR DE STº ANTÔNIO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para cobrir as despesas feitas com o andor de Santo Antônio de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, aberto o Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 528/1.971.

Lei 0528

LEI Nº. 528

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA PROMOÇÃO DA CIDADE NO CONCURSO DE MISS MINAS GERAIS – 1.971.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma verba no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para custeio das despesas de inclusão de um representante desta cidade no Concurso Miss Minas Gerais de 1.971, visando especialmente maior promoção social e impulsionando o turismo neste Município.

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica aberto o necessário Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.