LEI Nº. 517.
AUTORIZA AO SR. PREFEITO A PROCEDER AO ANDAMENTO DA LEI MUNICIPAL N. º 510 DE 07/12/70, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder no andamento da Lei Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder ao andamento da Lei Municipal n. º 510 de 7 de Dezembro de 1.970, que autoriza a Prefeitura Municipal de Cordisburgo a contrair um empréstimo junto à caixa Econômica do Estado de Minas Gerais na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º – Fica o Governo do Município, outrossim, autorizado a assinar papéis demais documentos necessários à perfeita execução da referida Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de fevereiro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal