Lei Municipal nº 541/1.971.

Lei 0541

LEI Nº. 541.

CONCEDE DONATIVO À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA”, DESTA CIDADE, PARA O NATAL DOS POBRES, NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) E ABRE CRÉDITOS PARA ÊSSE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um donativo à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade para o Natal dos Pobres, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), abrindo-se um Crédito Especial nesta importância para esse fim.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente, correspondente às despesas correntes ou de Capital não utilizadas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 542/1.971.

Lei 0542

LEI Nº.  542.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS, PARA A GRATIFICAÇÃO DE UMA ZELADORA E LAVADEIRA DA IGREJA DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender, mensalmente, a partir de Janeiro Próximo ano, a importância de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para a gratificação de uma Zeladora e Lavadeira da Igreja de São José, nesta cidade, visando a preservação do Patrimônio Histórico e Artístico da cidade.

 

Art. 2º – A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito 3.1.4.0.02 Encargos Diversos: Despesa de Pronto Pagamento”, do orçamento vindouro, suplementando-se esta dotação e anulando-se as que se fizerem necessárias como recurso, para o exato cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º – Caberá à autoridade religiosa desta Paróquia designar a Zeladora e Lavadeira da referida Igreja, ficando na responsabilidade da conservação do referido prédio.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 537/1.971.

Lei 0537

LEI Nº.  537

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TERMO DE AJUSTE).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio (Termo de Ajuste) com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. CNAE -, de Sete Lagoas – MG, para 1.972.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 538/1.971.

Lei 0538

LEI Nº. 538

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A TARIFA D ÁGUA EM TODO O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO EM VIGOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar, mensalmente, a nova tarifa autorizada a cobrar, mensalmente, as novas tarifas d água em todo o Município, conforme a seguinte discriminação:-

 

Residencial CR$   8,00 mensal por pena
Comercial CR$ 12,00 mensal por pena
Industrial CR$ 15,00 mensal por pena

 

Art. 2º – As novas tarifas estipuladas no artigo 1º desta Lei, deverão ser pagas Serviço de Fazenda desta Prefeitura até o dia 15 de cada mês, sob pena de ser cortado ao contribuinte o fornecimento do precioso líquido.

 

Art. 3º – Fica, igualmente incorporado às tarifas estipuladas no artigo 1º desta Lei, a “Quota de Previdência” a ser cobrada do contribuinte à razão de 15% (quinze por cento) sobre a tarifa, a favor do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme o Decreto Lei n. º 645 de 23/06/69 em vigor.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 539/1.971.

Lei 0539

LEI N. º 539.

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.972 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação N. º de Cargos. Cargos Vencimentos anuais

CR$

02 01 Secretário da J.S.M. 3.000,00
02 01 Servente – contínua 3.000,00
02 01 Auxiliar de Secretaria 3.000,00
11 01 Chefe Ser. Fazenda 6.450,00
11 01 Auxiliar de Fazenda 3.450,00
11 01 Arquivista 3.150,00
12 01 Agente de Fiscalizações 3.600,00
16 01 Contador 7.050,00
16 01 Auxiliar de Contabilidade 3.780,000
42 01 Chefe obras e SMER 4.350,00
42 01 Motorista 3.780,00
46 01 Encarreg. C. Telef. e Eletricidade 3.750,00
46 01 Telefonista chefe 3.450,00
46 02 Auxiliar de Telefonista 6.000,00
61 08 Professoras classe A a CR$ 2.100,00 16.800,00
61 11 Professoras classe B a CR$ 2.310,00 25.410,00
61 02 Professoras classe C a CR$ 3.150,00 6.300,00
65 01 Bibliotecária 3.150,00
91 01 Chefe serviços água e esgotos 3.150,00
96 01 Encarregado do matadouro CR$ 3.150,00
CR$ 115.770,00

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de família concedido por lei:

Art. 3º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Postura e obra, especialmente no que se concerne ao ICM.

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1971.

 

 Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 540/1.971.

Lei 0540

LEI Nº. 540.

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é estimada em CR$ 538.200,00 (Quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   33.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 266.000,00
Receitas Diversas CR$   28.000,00 CR$ 408.520,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito CR$   18.680,00
Alienação de B. M. e Im. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00 CR$ 129.680,00
Total Geral da Receita CR$ 538.200,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é fixada em CR$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) e distribuída pelos seguintes Programas e Sub-Programas:

 

01 Administração CR$   74.470,00
03 Assistência e Previdência CR$   23.566,00
05 Comércio CR$     7.350,00
06 Comunicações CR$   18.760,00
08 Educação CR$ 168.910,00
09 Energia CR$   46.494,00
10 Habitação e Planejamento Urbano CR$   31.148,00
14 Saúde e Saneamento CR$   29.092,00
15 Transportes CR$ 138.410,00
Total Geral da Despesa CR$ 538.200,00

 

 Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento através da consignação: 2.1.0.00 – Operações de Crédito, no limite do superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64 como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita Estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizada a anular total ou parcialmente as dotações do presente orçamento como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 530/1.971.

Lei 0530

LEI Nº. 530

 

CONCEDE AJUDA ÀS PROFESSORAS DO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, PARA EXCURSÃO COM SEUS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda às Professoras do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, para excursão com seus alunos à cidade de Lagoa Santa, em comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Suplementar na dotação: “Unidade 5 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros: Transportes Diversos CR$ 250,00 do Orçamento Vigente, anulando-se, parcial ou totalmente dotações como recurso orçamentário”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 531/1.971.

Lei 0531

LEI Nº.  531

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU DO PROFESSOR CÂNDIDO PEREIRA DE SOUZA – “MESTRE CANDINHO” E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um auxílio para a construção do Mausoléu do Professor Cândido Pereira de Souza. “Mestre Candinho”, patrono de um dos Grupos Escolares desta cidade, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto um Crédito naquela importância.

 

Art. 3º – Como recursos à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão total ou parcialmente dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 533/1.971.

Lei 0533

LEI Nº. 533

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE EM CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, com sede em Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 534/1.971.

Lei 0534

LEI Nº. 534

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA “A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO – MG”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a Conferência de São Vicente de Paulo com sede à Rua São José nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.