Lei Municipal nº 503/1.970.

Lei 0503

LEI Nº. 503.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “José Dias dos Anjos – Juca Dias” à Linha telefônica Brejos – Diamante – Cordisburgo, recentemente construída por esta Municipalidade, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.970.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 504/1.970.

Lei 0504

LEI Nº. 504.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Quintino Corrêa da Silva” à rede telefônica Murundus – Pião – Periquito – Cordisburgo, recentemente, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 505/1.970.

Lei 0505

LEI Nº 505

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO SITUADO EM LAGOA BONITA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EX DCT)

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do Prédio situado à Rua Geraldo José Martins, em Lagoa Bonita, medindo 8m x 7m, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EX DCT) para a reabertura da Agência Postal do Distrito, sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2º – Depois de ter feita à doação, caso a Agência for fechada, isto é encerrada suas atividades naquela localidade, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 506/1.970.

Lei 0506

LEI Nº 506

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de “Utilidade Pública” o Lions Clube de Cordisburgo, recentemente fundado.

 

Art. 2º – a Entidade especificada no artigo 1º desta Lei não acarretará nenhum ônus subvencionai a Prefeitura, em qualquer época de sua existência.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 507/1.970.

Lei 0507

LEI Nº. 507.

 

CRIA NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Municipais mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade e Fazenda.

 

Art. 2º – A Criação desse cargo não trará nenhum ônus à Municipalidade haja vista o aproveitamento do servidor que já vinha exercendo o cargo anteriormente, em caráter de substituto Regulamentar, por designação Municipal.

 

Art. 3º – A Despesa decorrente da criação do cargo e respectiva contratação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 508/1.970.

Lei 0508

LEI Nº 508

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro geral de funcionários Municipais, mais um cargo de Auxiliar de Telefonista, com exercício no Centro Local.

 

Art.2º – O Trabalho do novo Auxiliar será exclusivamente noturno, devendo ser o Auxiliar do sexo masculino e sendo obrigado a prestar serviços eventuais, quando for solicitado por esta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.