Lei Municipal nº 496/1.970.

Lei 0496

LEI Nº 496.

 

AUTORIZA A DOAR INSTRUMENTO DA ANTIGA BANDA MUSICAL “VITALINA CORRÊA” AO SR. OSVALDO FERNANDES VALGAS, PARA A FORMAÇÃO DE NOVA CORPORAÇÃO MUSICAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a doar ao Sr. Osvaldo Fernandes Valgas um instrumento denominado Banjo, usado da antiga Banda de Musica “Vitalina Corrêa”, desta cidade, para a formação de nova Corporação Musical.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 497/1.970.

Lei 0497

LEI Nº 497

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A VENDER As ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS – HIDROMINAS-, A QUANTIA DE 27(VINTE E SETE) MANILHAS ADQUIRIDAS DA CERÂMICA SÃO SEBASTIÃO LTDA.

 

 

A câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a vender às Águas Minerais de Minas Gerais –Hidrominas – a quantia de 27(vinte e sete) manilhas adquiridas da Cerâmica São Sebastião Ltda pelo preço de CR$80,00(oitenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 498/1.970.

Lei 0498

LEI Nº 498

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO DA TORRE REPETIDORA DE TV, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir um Crédito Especial no valor de CR$4.002.00(Quatro mil e dois cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da instalação da torre repetidora de TV, neste Município.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias vigentes correspondentes a despesas correntes ou de capital não utilizada.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 495/1.970.

Lei 0495

LEI Nº. 495

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A VENDER SOB HASTA PÚBLICA A RURAL WILLYS DE SUA PROPRIEDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a vender sob Hasta Pública, a Rural Willys, de placa 24-44- oficial, de sua propriedade.

 

Art. 2º – Fica igualmente autorizada a abrir um Edital de Concorrência Pública, no prazo de 30 dias, a contar da presente data, o qual será amplamente publicado.

 

Art. 3º – Será considerada vencedora a proposta a que contiver melhor oferta.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.970.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.