Lei Municipal nº 439/1.968.

Lei 0439

LEI Nº. 439.

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE INFANTIL DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Parque “Guimarães Rosa”, ao Parque Infantil anexo as Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 441/1.968.

Lei 0441

LEI Nº. 441.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Guimarães Rosa”, a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre as residências do Sr. Juventino Costa e Srta. Nagibi Kalil.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme Denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 440/1.968.

Lei 0440

LEI Nº. 440

 

DÁ AJUDA AO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, PARA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS SERVENTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa cruzeiros novos) para ajudar ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” desta cidade, na gratificação mensal dos serventes.

 

Art. 2º – O Crédito Especial estipulado no artigo anterior terá validade, somente para os meses de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 17 de Maio de 1,968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.