Lei Municipal nº 459/1.968.

Lei 0459

LEI Nº. 459.

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Quadro Geral de funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1.969 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

QUADRO GERAL

 

N. º de Cargos.

Classificação

Cargos

Anual

NCR$

11
1 Chefe Serv. Da Fazenda 2.812,44
1 Auxiliar de Fazenda 1.500,00
1 Arquivista 1.500,00 5.812,44
12
1 Agente de Fiscalização 1.687,44 1.687,44
46
1 Enc. Centro Telef. E Elet. 1.687,44
1 Telefonista – Chefe 1.500,00
2 Auxiliares de Telefone 2.822,40 6.009,84
16
1 Secretário – Contador 2.812,44 2.812,44
49
1 Chefe  Serv. De Obras 1.687,44
1 Motorista 1.500,00 3.187,44
61
19 Professoras 18.720,00 18.720,00
65 Bibliotecário 1.500,00 1.500,00
91
1 Chefe de Serv., de Água e Esgoto 1.500,00 1.500,00
96
1 Enc. Matadouro 1.500,00 1.500,00
42.729,60

 

 

Art. 2º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente no que se concerne à fiscalização do ICM.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e a realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos Suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram ou a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo. aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 460/1.968.

LEI Nº. 460.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.969.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.969 é orçada em NCR$285.000,00(duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação.

 

RECEITAS CORRENTES.

RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

 

IMPOSTOS

IMPOSTOS/ O PATRIMÔNIO E A RENDA.

 

1.1.1.22

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

Imposto predial 500,00
Imposto Territorial Urbano 500,00

 

IMPOSTO S/ A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

1.1.1.36 Imposto s/ Serviços de qualquer Natureza 2.500,00
TOTAL DOS IMPOSTOS 3.500,00

 

TAXAS
1.1.2.10 Taxas pelo Exercício Regular do Poder de Polícia
Taxa de Alinhamentos 800,00
Taxa de Averbação 900,00
Taxa de Cadastro 300,00
Taxa de Licença Diversas 900,00
1.1.2.20 Taxas pela Prestação de serviços
Taxa de Expediente e Emolumentos 700,00
Taxa de Assistência Social 800,00
Taxa Rodoviária 1.000,00
Taxa de Limpeza Pública 700,00
Taxa de Viação
Taxa de Conservação de Calçamento 800,00
Taxa de Meio – Fio 2.000,00
Taxa de Iluminação Pública 200,00
Taxa de Saneamento 200,00
Taxa de Fomento Agropecuário 100,00
TOTAL DAS TAXAS 9.400.00

 

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

 

1.1.3.00 Contribuições de Melhoria 100,00
Total das Cont. de Melhoria 100,00
Total das Taxas, digo da Receita Tributária. 13.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL.

 

1.2.3.00 Participação e Dividendo
Dividendos Diversos 1.700,00
1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais
Juros de Depósitos    500,00
TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 2.200,00

 

RECEITAS INDUSTRIAIS

 

1.3.1.00 Receitas de Serviços Industriais
Tarifa do Serviço de Água 2.000,00
Tarifa do Serviço de Telefones    500,00
TOTAL DE RECEITA INDUSTRIAL 2.500,00

 

TRANSFERÊNCIA CORRENTE.

PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS.

 

1.4.1.20 Quota – Parte do Fundo de Participação Municipal 74.500,00
1.4.2.00 Retorno do Imposto Territorial Rural 12.000,00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS ESTADUAIS
1.4.4.10 Participação no Imposto S/ Circulação de Mercadoria 61.000,00
Outras Receitas Correntes, digo, transferência Corrente.
1.4.9.10 Quota do Imposto de Renda 7.500,00
1.4.9.10 Quota do Imposto de Consumo 19.000,00
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 174.000,00

 

RECEITAS DIVERSAS.

 

1.5.1.00 Multas 50,00
1.5.2.00 Indenização e Restituição 50,00
1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa 1.500,00
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
1.5.9.20 Receitas de Mercados, Feiras e matadouros. 200,00
1.5.9.90 Outras Receitas 1.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 2.800,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 194.500,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL.

 

2.3.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS
2.5.1.20 Quota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 74.500,00
2.5.1.30 Quota Parte do Imposto Único S/ combustíveis e lubrificantes 8.000,00
2.5.1.40 Quota Pare do Imposto Único S/ Energia Elétrica 3.000,00
2.5.1.50 Quota Parte do Imposto Único S/ Minerais do País 3.000,00
Total da Transferência de Capital 88.500,00
Total das Receitas de Capital 90.500,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 285.000,00

 

 

Art. 2º – A despesas do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.969, é fixada em NCR$285.000,00(Duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação.

 

DESPESAS CORRENTES.

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.00 PESSOAL
Gratificação 80,00
3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

Donativo ao Faxineiro e Zelador 40,00
Café aos Vereadores 120,00
3.1.4.0.00 ENCARGOS DIVERSOS
Ajuda de Custo aos Vereadores 1.080,00
Viagens de Interesse da Câmara 300,00
Despesas de Pronto Pagamento 400,00
2.020,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.02 PESSOAL
Subsídio e Representação do Prefeito 7.056,00
Total do Governo e Ad. G. 9.076,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.

ARRECADAÇÃO.

                                                 DESPESAS DE CUSTEIO.              

3.1.1.011 PESSOAL
Vencimentos 5.812,44
Qüinqüênio 2.324,00
Substituições Regulamentares 1.500,00
3.1.2.0.11 MATERIAL DE CONSUMO
Material de Expediente 1.000,00
Material de Limpeza e Defecção 200,00
3.1.3.0.11 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Café e lanche aos Funcionários 400,00
Serviço Postal, teleg. e Telefônico 300,00
Conservação de Móveis e Utensílios 200,00
Fretes e Carretos 200,00
Publicações Diversas 600,00
Honorários Custas e Outras Despesas Judiciais e de Procuratórios  

200,00

3.1.4.0.11 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens Administrativa 1.000,00
Hospedagens Oficiais 1.000,00
Diárias de Viagens 2.000,00
Quebras de Caixa 50,00
Despesas de Pronto Pagamento 3.157,82
Assinatura de Jornais e Revistas Of. 200,00
Alugueis de Prédios 360,00
Comemorações Cívicas, Homenagens e Recepções. 2.500,00
DESPESAS IMPREVISTAS 3.792,52
26.796,78

 

 

 

FISCALIZAÇÃO.

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.12 PESSOAL
 

Vencimentos

1.687,44
 

1.687,44

 

 

CONTABILIDADE.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.16 Pessoal
Vencimentos 2.812,44
3.1.2.0.16 MATERIAL DE CONSUMO
Material de Expediente 500,00
3.312,44

 

DÍVIDA INTERNA

TRANSFERÊNCIA CORRENTES

3.2.7.0.13 Juros da Dívida Pública
Juros da Dívida Pública Municipal 64,21
64,21
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 31.860,87

 

DEFESA E SEGURANÇA

POLÍCIA MILITAR.

TRANSFERÊNCIA CORRENTES
3.2.1.0.24 SUBVENÇÃO SOCIAIS
Subvenção para o Delegado Especial de Polícia ou, seu substituto legal.  

600,00

TOTAL DE DEFESA E SEGURANÇA 600,00
 

 

 

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO PECUÁRIOS

ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.30 Material de consumo
Adubos, Sementes e Inseticidas. 200,00
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.39 SUBVENÇÕES ECONÔNICAS
Subvenções concedidas a ACAR, em regime de Convênio com a Prefeitura.  

4.500,00

Total de Recursos Naturais e Agro Pecuários 4.700,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES.

COMUNICAÇÕES

DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.46 PESSOAL
Vencimentos 6.009,84
Qüinqüênios 1.284,72
3.1.2.0.46 MATERIAL DE CONSUMO
Para o Serviço de Comunicações 1.500,00
3.1.3.0.46 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Aparelhos e Equipamentos 200,00
8.904,56
DIVERSOS
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.49 PESSOAL
Vencimentos 3.187,44
Salários 30.211,44
Qüinqüênio 300,00
Substituição Regulamentares 117,60
3.1.2.0.49 MATERIAL DE CONSUMO
Para Rodovias 1.000,00
Combustíveis e Lubrificantes 7.000,00
3.1.3.0.49 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Estradas e Pontes 7.000,00
Recuperação de Ferramentas e pertences 500,00
Reparos e conservação de Veículos 5.000,00
TRANSPORTES DIVERSOS 1.000,00
3.1.4.0.49 ENCARGOS DIVERSOA
Viagens de Inspeção 50,00
Total de Viação, T. Com. 64.361,04

 

EDUCAÇÃO E CULTURA.

ENSINO PRIMÁRIO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.61 PESSOAL
Vencimentos 18.720,00
Substituições Regulamentares 200,00
3.1.2.0.61 MATERIAL DE CONSUMO
Material Didático 1.000,00
Material de Expediente 500,00
3.1.3.0.61 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Prédios 500,00
Transportes Diversos 100,00
3.1.4.0.61 ENCARGOS DIVERSOA
Viagens de Inspeção 500,00
TRANSFERÊNCIA CORRENTES
3.2.1.0.61 SUBVENÇÃO SOCIAIS
As Caixas Escolares 200,00
Para a campanha Nacional de Alimentação Escolar 1.500,00
23.220,00

ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL

TRANSFERÊNCIA CORRENTES.

3.2.1.0.62 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Para a manutenção do Curso Normal, anexo ao Ginásio estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade, em regime de convênio com a Secretaria de educação e esta Prefeitura.  

 

 

12.000,00

 

ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.65 PESSOAL
Vencimentos 1.500,00
Qüinqüênios 300,00
1.800,00
Total da Educação e Cultura 37.020,00

 

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICO – AMBULATÓRIO E DOMICILIAR

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.72 PESSOAL
Gratificações 3.600,00
Assistência à Maternidade e à Infância
Transferências Correntes
3.2.1.0.73 Subvenções Sociais
Para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo.  

600,00

DIVERSOS
TRANSFERÊNCIA CORRENTES
3.2.1.0.79 Subvenções Sociais
Para a Associação Mineira de Proteção aos Lázaros 20,00
TOTAL DA SAÚDE 4.220,00
BEM – ESTAR SOCIAL
PREVIDÊNCIA Social
Transferências Correntes
3.2.8.0.81 Contribuições de Previdência Social
Contribuições Diversas 2.447,58
2.447,58

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

3.2.1.0.83 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Auxílio a Indigentes e desvalidos 200,00
3.2.6.0.83 ABONO FAMILIAR
Abono de Família 1.920,00
2.120,00
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.89 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Para a Conf. De São Vicente desta Cidade 200,00
Para a Conf. De São Vicente de Lagoa Bonita 150,00
Para a Conf. De São Francisco desta Cidade 150,00
500,00
Total de Bem Estar Social 5.067,58

 

SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.91 PESSOAL
Vencimentos 1.500,00
Substituições Regulamentares 100,00
3.1.2.0.91 MATERIAL DE CONSUMO
Para Serviços de Água 900,00
3.1.3.0.91 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação do Serviço de Água 500,00
3.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.92 PESSOAL
Salários 1.411,20
3.1.2.0.92 MATERIAL DE CONSUMO
Para Limpeza Pública 50,00
Ração para Semoventes 50,00
3.1.3.0.92 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos 100,00
Manutenção de Semoventes 50,00
1.661,20

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.93 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Luz e Energia 6.000,00
6.000,00
RUAS E AVENIDAS
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.94 PESSOAL
Salários 588,80
3.1.2.0.94 MATERIAL DE CONSUMO
Para Ruas e avenidas 200,00
788,80
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
DESPESAS DE CUSTEIOS
3.1.1.0.95 PESSOAL
Gratificação 600,00
3.1.2.0.95 MATERIAL DE CONSUMO
Para Praças, Parques e jardins. 500,00
1.100,00

 

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.96 PESSOAL
Vencimentos 1.500,00
3.1.2.0.96 MATERIAL DE CONSUMO
Para o Serviço do matadouro 100,00
3.1.3.0.96 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos 50,00
1.650,00
Total de Serviços Urbanos 14.200,00
Total das Despesas Correntes 171, 105,49.

 

DESPESAS DE CAPITAL

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUP. EXECUTIVO INVESTIMENTOS.

4.1.1.0.02 OBRAS PÚBLICA
Melhoramentos no Prédio da Prefeitura 4.000,00
Total de Gov. e adm. Geral 4.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DÍVIDA INTERNA
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.1.0.13 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Amortização da Dívida Municipal 284,51
Total de Adm. Financeira 284,51
VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES.
COMUNICAÇÕES
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.46 OBRAS PÚBLICAS
Construção de Redes Telefônicas 4.000,00
4.000,00
DIVERSAS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.49 OBRAS PÚBLICAS
Construção e Instalação do Prédio da Estação Rodoviária  

6.500,00

Construção da Ponte de Cubas e Porteirinha 9.000,00
Construção e Melhoramentos de Rodovias e Pontes 16.000,00
4.1.3.0.49 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Motoniveladora para os serviços de Patrolamento das Estradas Municipais.  

29.000,00

TOTAL de Viação, transporte e Comunicações. 64.500,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.61 OBRAS PÚBLICAS
Construção dos Prédios das Escolas Rurais de bálsamo, Maquinezinho e Taboquinha.  

6.000,00

4.1.3.0.61 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Móveis e Utensílios 1.000,00
7.000,00
ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA
Investimentos
4.1.1.0.65 OBRAS PÚBLICAS
Instalação e Conservação do Museu “João Guimarães rosa”  

1.000,00

1.000,00
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.66 OBRAS PÚBLICAS
Construção e Ampliação do Estádio de Futebol Local 3.000,00
3.000,00
TOTAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS.

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.91 OBRAS PÚBLICAS
Construção e ampliação do Serviço de Água e Esgotos 10.000,00
Manilhamento de Ruas e Praças 2.000,00
12.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

INVESTIMENTOS.

4.1.1.0.93 OBRAS PÚBLICAS
Instalação de Energia Elétrica em Ruas e Praças 6.000,00
6.000,00
RUAS E AVENIDAS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.94 Obras Públicas
Calçamentos de Ruas 2.110,00
Construção de Meio – Fio 3.000,00
5.110,00
PRAÇAS. PARQUES E JARDINS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.95 OBRAS PÚBLICAS
Construção de Jardins 7.000,00
7.000,00
MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO.
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.96 OBRAS PÚBLICAS
Melhoramentos no Prédio do Matadouro Local 4.000,00
4.000,00
TOTAL DE SERVIÇOS URBANOS 34.110,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 113.894,51
TOTAL GERAL DA DESPESA 2285.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesas fixada para o exercício, as dotações do presente orçamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.969.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 461/1.968.

Lei 0461

LEI Nº.  461

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO DAS PROFESSORAS RURAIS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AOS MESES DE FEVEREIRO A NOVEMBRO DE 1.968.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$4.800,00(Quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento da diferença de vencimento da Professoras Rurais deste Município, referente aos meses de Fevereiro a novembro de 1.968, conforme tabela enviada pela Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 462/1.968.

Lei 0462

LEI Nº 462.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE À AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA “HUBER – WARCO”, TIPO PESADO, MODELO 10D, DE FABRICAÇÃO DA HUBER – WARCO DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$135.037,00(cento e trinta e cinco mil e trinta e sete cruzeiros novos), para fazer face à aquisição de uma motoniveladora Huber –Warco, modelo 10D, tipo pesada, de fabricação da Huber – Warco do Brasil S/A – Industria e Comércio.

 

Art. 2º – A importância acima estipulada se refere ao pagamento da motoniveladora com os recursos financeiros bem como entrada, juros de mora e despesa de seguro contra fogo, frete, pintura, transporte etc.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada passada na prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 453/1.968.

Lei 0453

LEI Nº.  453

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERIS, CRIANDO O CURSO NORMAL OFICIAL NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, dispondo sobre a criação e funcionamento do Curso Normal Oficial, anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 454/1.968.

Lei 0454

LEI Nº. 454.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente ano, gratificação de Natal aos servidores internos da Prefeitura e aos vinte e um operários braçais, que servem à Administração.

 

Art. 2º – A gratificação estipulada no art. 1º será concedida na base de um vencimento para cada funcionário e operário, desde que tenha mais de seis meses de serviço, de acordo com o cargo que ocupa e que esteja em exercício,

 

Art. 3º – Para a cobertura da despesa que decorrerá desta Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$4.189,50 (Quatro mil cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Anibal Alves de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal.

Lei Municipal nº 455/1.968.

Lei 0455

LEI Nº.  455

 

DÁ NOVA INTEGRA AOS ARTOS 1º E 2º DA LEI N. º 418 DE 15/9/67.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Reajustando ao que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal n. º 413 de 15/9/67, fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar a taxa de Meio – Fio à razão de NCR$2,00(dois cruzeiros novos), por metro linear de cada imóvel.

 

Art. 2º – A taxa de Meio – Fio nos lotes vagos e não murados será de NCR$3,50 (treis cruzeiros novos e cinqüenta centavos), por metro linear de cada imóvel.

 

Parágrafo Único – A presente taxa atingirá os contribuintes residentes nas ruas Ildefonso Mascarenhas e suas Travessas, São José, Frei Estevão, Governador Valadares, João Licas de Lima, Nossa Senhora do Rosário, Marechal Deodoro, Av. Padre João, Praça Getúlio Vargas, Praça Octacílio Negrão de Lima, Rua Dr. José Maria Gordiano dos Santos, Rua Adonias Guimarães e Dr. Bueno.

 

Art. 3º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 456/1.968.

Lei 0456

LEI Nº.  456

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITOS E ASSISTÊNCIA RURAL (ACAR).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), dispondo sobre a manutenção e funcionamento do Escritório Local daquela sociedade civil legalmente reconhecida, com sede em Belo Horizonte.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 457/1.968.

Lei 0457

LEI Nº. 457

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar o Convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de

Minas Gerais, objetivando a execução do Programa de Clubes Agrícolas.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada a passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 458/1.968.

Lei 0458

LEI Nº.  458.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir diretamente da fabrica ou de seus exclusivos distribuidores, para os serviços de construção e conservação de estradas e rodagens do Município o seguinte equipamento até o valor de NCR$154.615,74 (cento e cinqüenta e quatro mil seiscentos e quinze cruzeiros novos e setenta e quadro centavos):

 

1 (uma) motoniveladora “Herber – Warco”, modelo 10D, tipo pesada, de fabricação da Herber Warco do Brasil S/A Industria e Comercio.

 

Art. 2º – Fica o prefeito, outrossim, autorizado a contrair empréstimo até o montante de NCR$154.615,74 (cento e cinqüenta e quatro mil seiscentos e quinze cruzeiros novos e setenta e quadro centavos), a ser aplicado, nos termos desta Lei, na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior. A parte não financiada juros de mora e outras despesas advindas do contrato de financiamento a ser firmado entre esta Municipalidade e o Agente Financeiro, deverão ser pagos a vista, pelo Município, com os recursos orçamentários do exercício em que ocorrer o débito.

 

  • 1º – O Empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte maneira:

 

No exercício de 1.968  – NCR$38.907,00

No exercício de 1.969  – NCR$25.656,31

No exercício de 1.970  – NCR$57.065,07

No exercício de 1.971  – NCR$32.987,36

 

  • 2º – O exercício correspondente à assinatura do contrato ficará onerado pelos valores das prestações correspondentes aqueles exercícios, ficando os exercícios seguintes, onerados das prestações subseqüentes que vencerá de 30 (trinta) em 30(trinta) dias da data de emissão do contrato de financiamento.

 

  • 3º – A aquisição do equipamento referido acima poderá, outrossim, revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante financiamento de terceiros.

 

Art. 4º – O pagamento do preço de aquisição do equipamento referido no artigo anterior, bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, será feito mediante a aplicação dos recursos advindos do Imposto de circulação de Mercadorias (ICM), da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, instituído pelo artigo 26 da Constituição Federal, ou mediante aplicação de outros recursos quer incluídos no Orçamento Municipal, quer extra orçamentário, tais como: quotas do Imposto de Renda e consumo, de Imposto Estaduais, tec.

 

  • 1º – Os orçamentos anuais do Município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas no artigo anterior.
  • 2º – O Prefeito poderá autorizar irrevogavelmente o Banco do Brasil S/A ou instituições assemelhadas, a contabilizar a débito da conta do Município e a Crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG, em que forem as quotas ou recursos na cabeça deste artigo recolhidas as informações contrárias na presente Lei, para aquisição do equipamento referido no artigo 2º.
  • 3º – Fica o Prefeito autorizado a, em nome do Município, outorgar procuração, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG, autarquia estadual, criada pela Lei n. º 2.607, de 05-01-62, com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para, como refinanciador da operação receber do Banco do Brasil S/A, as quotas que couberem os Municípios nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras que participem do financiamento da compra do equipamento.

 

Art. 4º – As Operações de Crédito previstas na presente Lei poderão ter como garantias, além de outras, a alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do Art. 66, da Lei Federal  4.728, de 14- 07- 65.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito municipal.