Lei Municipal nº 415/1.967.

Lei 0415

LEI N º.  415

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA O MUNICÍPIO, OBEDECENDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a nomear uma comissão composta de 3 (treis) membros, fora do Quadro do Funcionalismo, para que proceda juntamente com o Fiscal Geral da Prefeitura, a revisão dos valores imobiliários dos Prédios e Lotes na sede do Município e no Distrito de Lagoa Bonita e povoados.

 

Art. 2º – Fica estipulado anualmente, o imposto correspondente a 1/3 do salário Mínimo regional para os Profissionais Liberais habilitados e com exercício no Município.

 

Art. 3º – Ficam estipulados anualmente, os novos valores de taxas no município, conforme relação abaixo.

 

TAXA DE EXPEDIENTE

Por conhecimento……………………………………NCR$0,20

Certidão…………………………………………………NCR$1,00

Cadastro………………………………………………..NCR$0,50

 

AVERBAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

De NCR$1,00 até NCR$100,00………………..NCR$2,00

De NCR$100,00 até NCR$200,00…………….NCR$3,00

De NCR$200,00 até NCR$500,00…………….NCR$5,00

De NCR$500,00 até NCR$1.000,00………….NCR$10,00

De NCR$1.000,00 acima…………………………NCR$20,00

 

MATADOURO

 

Por rezes abatida……………………………………NCR$2,50

Por suíno ……………………………………………..NCR$1,00

 

EXTINÇÃO DE AMINAIS NOCIVOS

 

Por lote………………………………………………….NCR$1,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Taxa anual……………………………………………..NCR$0,50

 

ASSINATURA DE APARELHO TELEFÔNICO

 

Por ano sendo do Município………………………NCR$6,00

Particular…………………………………………………NCR$5,00

Taxa de ligação………………………………………..NCR$10,00

 

TELEFONEMAS

 

Por cinco Minutos, dentro do Município…………NCR$0,10

Inter Municipal por cinco minutos…………………NCR$0,20

Obs. O Excedente dos cinco minutos dentro do Município, cobrar-se-á NCR$0,05 e NCR$0,10 Inter Municipal por minuto.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, logo após sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Julho de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 416/1.967.

Lei 0416

LEI Nº. 416.

 

ABRE SUPLEMENTAR, DIGO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o serviço Eleitoral no Município de Cordisburgo, a importância de NCR$43,00(Quarenta e treis cruzeiros novos).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Julho de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.