Lei Municipal nº 409/1.967.

Lei 0409

LEI Nº. 409.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de Estradas Municipais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 410/1.967.

Lei 0410

LEI Nº. 410.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, sobre o Ensino Primário em Zona Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 411/1.967.

Lei 0411

LEI Nº.  411

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam considerados “Feriados Municipais”, os seguintes dias Sexta Feira Santa, Festa do Sagrado Coração de Jesus, Corpus Christi e o dia 8(oito) de Dezembro.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 412/1.967.

Lei 0412

LEI Nº.  412.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.200,00 ( Hum mil e duzentos cruzeiros novos), para pagamentos ao Dr. José Tápia Guzmam por serviços de Assistência Médica aos pobres e as Escolas Rurais neste Município.

 

Parágrafo Único – Este Crédito terá validade a partir de Março do corrente até Setembro deste mesmo ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 413/1.967.

Lei 0413

LEI Nº. 413.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.715,70 (Hum mil setecentos e quinze cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas gerais comemorativas à inauguração da Rodovia Paraopeba – Cordisburgo – Gruta do Maquiné (via Alberto).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 408/1.967.

Lei 0408

LEI Nº. 408.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a desapropriar a casa de residência situada à Rua Governador Valadares de propriedade da Srta. Nagibe Kalil.

 

Art. 2º – Abrir-se-á um Crédito Especial de NCR$1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento da desapropriação prevista no artigo anterior, ficando o material demolido pertencente à proprietária do referido imóvel.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.