LEI Nº. 409.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de Estradas Municipais.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Março de 1.967.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal