LEI N. º 331.
AUTORIZA A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR NA LOCALIDADE DE PERIQUITO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação do terreno destinado à construção do prédio do Grupo Escolar na localidade de Periquito Distrito de Lagoa Bonita, deste Município com a área de 10 – dez mil metros quadrados.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Fevereiro de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.