Lei Municipal nº 331/1.963.

Lei 0331

LEI N. º 331.

 

AUTORIZA A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR NA LOCALIDADE DE PERIQUITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação do terreno destinado à construção do prédio do Grupo Escolar na localidade de Periquito Distrito de Lagoa Bonita, deste Município com a área de 10 – dez mil metros quadrados.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 332/1.963.

Lei 0332

LEI N. º 332.

 

CRIA TRES ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criadas mais (3) treis escolas neste Município, em zona rural, nos Povoados do “Agreste”, “Onça” e “Pião”, com elevado numero de crianças em idade escolar, ficando a critério do senhor Prefeito, as denominações das respectivas escolas, que baixará portaria a respeito.

 

Art. 2º – Ficam criados no quadro respectivo, mais 3 (treis) cargos de professores primários.

 

Art. 3º – Para cobertura das despesas que irão decorrer, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente, passando a dotação 8-33-0 dez (10) professores a CR$ 5.000,00: CR$ 600.000,00, para 3-33-0 treze (13) professores a CR$ 5.000,00: CR$ 780.000,00.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Municipal de Cordisburgo, 21 de fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 328/1.963.

LEI N. º 328.

 

AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO, DE TERRENO, COM OU SEM PRÉDIO DESTINADO A ESCOLA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, terreno com o prédio destinado à criação e funcionamento de Escola Rural de vez que, o doador esteja de pleno acordo em atender as condições exigidas pelo código de ensino em outras disposições legais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 329/1.963.

Lei 0329

LEI N. º 329.

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada mais uma Escola Municipal, no Povoado do “Palmito”, Distrito de Lagoa Bonita, deste Município, com a denominação de Escola Rural “Anastácio Corrêa da Silva”.

 

Art. 2º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor, com efeito, retroativo, a partir de 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.