Lei Municipal nº 341/1.963.

Lei 0341

LEI N. º 341.

 

AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair, com quaisquer estabelecimento de crédito ou particulares, num empréstimo até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cujo os juros não ultrapassem a taxa estabelecida pela legislação em vigor.

 

Art. 2º – A importância autorizada, resultante da operação pela presente lei, será gasta, nas obras de construção da ponte sobre o córrego “Pai Pedro”, na estrada Cordisburgo Lagoa Bonita, compra de um caminhão, pagamentos de funcionalismo e operários.

 

Art. 3º – No decurso dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito ou particulares, poderá o senhor Prefeito assinar títulos, fixar bases para o operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que eu digo que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 342/1.963.

Lei 0342

LEI N. º 342.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ajudar na construção do cemitério de São José das Lages.

 

Art. 2º – A importância estipulada no artigo anterior será classificada nos serviços de utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 343/1.963.

Lei 0343

LEI N. º 343.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a manutenção do jornal “A Voz de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – A despesas estipulada no artigo anterior será enquadrada nos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 344/1.963.

Lei 0344

LEI N. º 344.

 

REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO “TRANSMISSÃO INTER-VIVOS”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Para cobrança do imposto sobre propriedades imobiliária “Inter-vivos”, obedecer-se-á a seguinte tabela; para se encontrar o valor venal do imóvel:

 

  1. a) por hectare de terra de cultura de primeira (1ª) CR$ 12.000,00
  2. b) por hectare de terra de cultura de segunda (2ª) CR$ 8.000,00
  3. c) por hectare de terra de campo CR$…CR$ 1.500,00

 

Parágrafo Primeiro – A alíquota incidente sobre o valor venal do imóvel, para efeito da cobrança do Imposto de transmissão será de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º – Para cobrança do Imposto de Transmissão sobre prédios localizados nas zonas, urbanas e suburbanas do Município, obedecer-se-á a seguinte tabela, para se achar o valor venal do prédio, o qual ocilará de conformidade com o seu acabamento e características:

 

  1. a) para o prédio de primeira classe…………..5.000,00
  2. b) para o prédio de segunda classe………… 000,00
  3. c) para o prédio de terceira classe………….. 000,00
  4. d) para o prédio de quarta classe……………. 500,00

 

Parágrafo Primeiro – Para cobrança do imposto de transmissão sobre prédios à alíquota incidente sobre o valor venal é a mesma de 9% (nove por cento).

 

Parágrafo Segundo – Enquanto não houver revisão de valores, o valor de inscrição para efeito de lançamento e cobrança de impostos anuais será considerado o valor de transmissão.

 

Parágrafo terceiro – Não haverá restituição de impostos relativamente às transmissões já realizadas, de acordo com as tabelas autorizadas em lei anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 345/1.963.

Lei 0345

LEI N. º 345.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar ao senhor Otávio Pires de Andrade, chefe do serviço de obras, desta Prefeitura, uma gratificação mensal, a partir do mês de agosto de 1.963, de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para completar seu vencimento.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que será classificado nos serviços de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 346/1.963.

Lei 0346

LEI N. º 346.

 

 

CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, num abono de emergência, a partir do mês de junho de 1.963, até a importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º – O abono será o seguinte, com relação a cada cargo ou função, consignando-se nas dotações próprias das propostas orçamentárias vindouras, conforme classificação abaixo:

 

Secretário Contador CR$ 5.000,00      6 meses 30.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 5.000,00      6 meses 30.000,00
Auxiliar Serv. Tesour. e contb. CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Fiscal Geral CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Bibliotecária CR$ 3.000,00      6 meses 18.000,00
Encarreg. Do Serv. Telefônico CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
3 (treis) telefonistas 3 + 3.000,00 CR$ 9.000,00      6 meses 54.000,00
Chefe do Serviço de Obras CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Motorista CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
12 (doze) Professores 3.000,00 CR$ 36.000,00    6 meses 216.000,00
TOTAL 468.000,00

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que decorrerá da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), que se classificará pelo grupo Encargos Diversos.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.