LEI N. º 336.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar quaisquer convênios com o Estado de Minas Gerais, em regime de cooperação com o Município no sentido de proporcionar melhor assistência ao ensino rural, observando-se os termos do recente código do Ensino Primário Estadual ou outros dispositivos regulamentares.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Junho de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.